LEI ORDINÁRIA Nº 1.133, DE 09 DE MARÇO DE 2026
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE O MUNICÍPIO DE JAURU REALIZE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA LEI ORDINÁRIA Nº 635/2015 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Para o atendimento de excepcional interesse público, nos termos no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e da Lei ordinária municipal nº. 635/2015 e alterações posteriores, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover contratações por tempo determinado para os seguintes cargos:
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CARGO |
REQUISITOS |
ATRIBUIÇÕES |
CH |
Nº. VAGAS |
VENC. BASE R$ |
LOCAL TRABALHO |
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Motorista II |
Alfabetizado e Carteira Nacional de Habilitação na Categoria D ou E (CNH) |
Dirigir veículos pesados transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação. Operar caminhões com equipamentos acoplados ou não. Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado. Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho. Informar-se sobre o itinerário. Abastecer os veículos, controlar o consumo de combustível e lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos, bem como prazos ou quilometragem para revisões. Zelar pela conservação e segurança dos veículos, máquinas e equipamentos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário. Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito. Manter sua habilitação sempre em ordem. Restituir à Prefeitura os valores referentes a multas de trânsito ocasionadas, bem como ressarcir eventuais danos causados aos veículos. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata. |
40 horas |
05 |
R$ 2.137,84 |
Linha: Distrito de Lucialva. |
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40 horas |
05 |
R$ 2.137,84 |
Linha: Comunidade São José |
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40 horas |
05 |
R$ 1.893,66 |
Linha: Urbana-Jauru-MT |
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TDI – Técnico em Desenvolvimento Infantil |
Ensino Médio |
Auxiliar e apoiar as atividades pedagógicas e recreativas na Educação Infantil especificadamente da Creche; promover e zelar pela higiene, alimentação, saúde e segurança da criança. |
30 horas |
10 |
R$ 2.296,44 |
Eventual necessidade nas unidades escolares de educação infantil. |
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Professor de pedagogia |
Ensino superior |
Exercer funções relacionadas com as atividades de Docência ou Suporte Pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de Coordenação, Assessoramento Pedagógico e de Direção Escolar; participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos da Educação Básica; elaborar planos, projetos e programas educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Estratégico e dos Projetos Político-Pedagógicos; desenvolver a regência efetiva; controlar e avaliar o rendimento escolar; participar de reuniões de trabalho; desenvolver atividades extraclasse, promovendo o enriquecimento das experiências vivenciadas em classe e envolvendo integração escola e comunidade; promover atividades destinadas à recuperação dos alunos; desenvolver atividades relacionadas ao processo de orientação educacional; desempenhar das tarefas administrativas, diretamente ligadas à docência, mantendo atualizados os registros de notas e de resumo de matérias, que serão transcritos no Diário de Classe; desenvolver outras atividades que se fizerem necessárias para a consecução dos objetivos educacionais da Rede Municipal de Ensino; participar de ciclos, grupos de estudo e/ou formação continuada, bem como de todas as ações e cursos promovidos pelas Secretarias Estadual e Municipal de Educação, que visem à capacitação e o aperfeiçoamento do Profissional de Educação. |
30 horas |
10 |
R$5.323,70 |
Qualquer escola da Rede Municipal de Ensino na zona urbana |
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30 horas |
07 |
R$5.323,70 |
Escola Municipal Professora Rosimeire Aparecida da Silva – comunidade São José. |
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30 horas |
07 |
R$5.323,70 |
Escola Municipal Professora Rosimeire Aparecida da Silva – extensão no Distrito de Lucialva. |
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nutricionista |
Instrução: Ensino Superior Completo em Nutrição e Registro no respectivo Conselho Profissional. |
Planejar, acompanhar, avaliar e controlar as atividades relacionadas à nutrição no Município, em especial àquelas ligadas à nutrição dos pacientes da rede pública de saúde e dos alunos da rede pública de ensino. Elaborar e implantar programas de educação preventiva, vigilância nutricional e de reeducação alimentar. Auxiliar na especificação técnica dos gêneros alimentícios, de forma a assegurar uma alimentação balanceada. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata. |
40horas |
01 |
R$5.225,90 |
Sec. de educação |
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ADI- AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL |
ensino médio e profissinalização específica; |
Desenvolver atividades dentro da escola com alunos com deficiências severamente comprometidas, mediante laudo comprobatório; Auxiliar alunos com deficiências severamente comprometidas; Permanecer com os alunos com deficiências severamente comprometidas dentro da sala de aula; Auxiliar os professores no desenvolvimento de atividades com alunos com deficiências severamente comprometidas; Acompanhar os alunos com deficiências severamente comprometidas nas atividades recreativas; Ajudar os alunos com necessidades especiais a se alimentar; zelar pelo material do com deficiências severamente comprometidas aluno com necessidades especiais dentro da instituição com o mesmo até que o responsável venha buscá-lo: Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente comprometida no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que ela não consiga fazer de forma autônoma; Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola; Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada; Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares; Auxiliar na locomoção; Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa; Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas; •Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas; e, outras atividades correlatas. |
30H |
10 |
R$ 2.296,44 |
DE ACORDO COM A DESIGNAÇÃO A SER DADA PELA SEC. DE EDUCAÇÃO |
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Assistente Social |
Ensino Superior Completo em Serviço Social, com registro no respectivo Conselho. |
Prestar serviços de natureza social aos munícipes, pesquisando e levantando informações de natureza material, econômica, pessoal, psíquica, emocional ou de outra ordem, com o objetivo de prevenir, interferir, propor e implementar ações com vistas à busca de soluções que assegurem a reversão dos desajustes ou a sua minimização. Atender, ouvir, aconselhar e orientar as pessoas afetadas em seu equilíbrio emocional, familiar ou social, baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial da conduta e do comportamento humano. Analisar casos, situações e problemas, emitir laudos e acompanhar a sua evolução, mantendo dossiês específicos em arquivos na sua área. Aplicar técnicas e procedimentos de serviço social, estimulando a participação e o envolvimento consciente dos envolvidos em atividades recreativas, culturais e educativas, a fim de proporcionar por parte deles, uma reflexão que consiga recuperar a sua auto-estima, despertar suas capacidades e potenciais e acelerar o progresso individual e coletivo além de conseguir, gradativamente, o seu ajustamento ao meio ambiente. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata. |
30 Horas |
C.R |
R$ 5.225,90 |
Secretaria Municipal de Educação – atendimento às escolas |
Art. 2º As contratações autorizadas por esta Lei serão precedidas de processo seletivo simplificado, com análise de títulos, curso de capacitações/qualificações na área do cargo e atualização pedagógica nos últimos 3 (três) anos, acrescido de prova prática para o cargo de Motorista II.
Parágrafo Único. A duração de validade do teste seletivo será de 01 (um) ano de vigência, se necessário, prorrogável por igual período.
Art. 3º No presente processo seletivo deverá ser observado, obrigatoriamente, a ordem cronológica de convocações, respeitando os processos seletivos simplificados ainda vigentes na data da publicação desta Lei.
§ 1º Havendo processo seletivo anterior válido e com candidatos classificados para o mesmo cargo ou função, a convocação deverá ocorrer prioritariamente entre os candidatos aprovados no certame ainda vigente, até o esgotamento da respectiva lista de classificados ou o término de sua validade.
§ 2º Somente após o encerramento da validade do processo seletivo anterior ou o esgotamento dos candidatos classificados para determinado cargo será permitida a convocação de candidatos aprovados no novo processo seletivo autorizado por esta Lei.
§ 3º O descumprimento da ordem de convocação prevista neste artigo implicará nulidade do ato de contratação, sem prejuízo da responsabilização administrativa da autoridade competente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "José Perez" em Jauru-MT, aos 09 de março de 2026.
Valdeci Jose de Souza
Prefeito Municipal