LEI COMPLEMENTAR Nº 226, DE 09 DE MARÇO DE 2026
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO ALTERANDO O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 117, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA CRIAR O CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO DE COMUNICADOR INSTITUCIONAL, SOCIAL MEDIA, TRANSPARÊNCIA E MARKETING INSTITUCIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica alterado o item I do Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 117, de 20 de dezembro de 2016, o cargo, quantidade de vagas, carga horária, requisitos, atribuição e remuneração.
Art. 2º. Para atender ao artigo 1º desta Lei, fica atualizado o anexo III, da Lei Complementar nº 117/2016, que passa a vigorar da seguinte forma:
I. GABINETE DO PREFEITO:
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Cargos |
Nº. Vagas |
Requisito investidura |
Carga Horária |
Atribuições do Cargo |
Remuneração |
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Comunicador Institucional, Social Media, Transparência e Marketing Institucional |
01 |
Ensino Superior Cursando ou completo |
40h semanais |
1. Assessorar diretamente o Prefeito Municipal na formulação, planejamento estratégico e supervisão das políticas de comunicação institucional do Poder Executivo; 2. Coordenar, em nível estratégico, as diretrizes de comunicação oficial da Administração Municipal, orientando tecnicamente as ações desenvolvidas pelos setores envolvidos; 3. Supervisionar e orientar a gestão dos canais oficiais de comunicação e mídias institucionais, assegurando alinhamento com as diretrizes administrativas estabelecidas pelo Chefe do Executivo; 4. Assessorar a definição de conteúdos institucionais a serem divulgados, promovendo a uniformidade da identidade e da imagem institucional do Município; 5. Coordenar, em caráter diretivo, a divulgação de atos oficiais, programas, projetos e serviços municipais, observando os princípios da legalidade, impessoalidade e transparência; 6. Assessorar o Gabinete do Prefeito no cumprimento das normas relativas à transparência pública e à Lei de Acesso à Informação, no âmbito das estratégias de comunicação institucional; 7. Elaborar relatórios estratégicos e análises gerenciais sobre desempenho e alcance das ações de comunicação institucional, subsidiando a tomada de decisões do Chefe do Executivo; 8. Propor diretrizes, campanhas institucionais e estratégias de fortalecimento da imagem pública da Administração Municipal, em consonância com os princípios constitucionais da Administração Pública; 9. Exercer outras atividades de assessoramento direto ao Prefeito na área de comunicação institucional, compatíveis com a natureza do cargo comissionado. 10. Elaborar relatórios gerenciais e análises estratégicas acerca das ações de comunicação institucional, com a finalidade de subsidiar a tomada de decisões do Chefe do Poder Executivo; 11. Exercer outras atribuições de assessoramento direto ao Prefeito Municipal na área de comunicação institucional, compatíveis com a natureza do cargo em comissão e com as funções de direção e orientação estratégica. 12. Assessorar e coordenar a organização, consolidação, compilação, versionamento e gerenciamento dos atos oficiais do Município, promovendo a padronização, sistematização e integração normativa municipal, observados os princípios da legalidade, publicidade e transparência. |
R$ 4.500,00 |
Art. 3º. Encaminhe-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos para adoção das providencias pertinentes à espécie.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrario
Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 09 de março de 2026.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal de Jauru