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Prefeitura Municipal de Sorriso

LEI Nº 3.837, DE 09 DE MARÇO DE 2026.

Ratifica a participação do Município e autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental Alto Teles Pires e dá outras providências.

Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ratifica-se a participação do Município de Sorriso no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires, pessoa jurídica de direito público, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrito no CNPJ sob o n. 08.952.135.0001/69 conforme os termos da Terceira Alteração do Protocolo de Intenções/Contrato do Consórcio Público, publicado na Edição nº 3508 do Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso em 18 de dezembro de 2024.

Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n. 08.952.135.0001/69, com sede na Rua das Perobas, 863 C, Residencial Topázio, na Cidade de Sorriso - MT.

§ 1º O Contrato de Rateio que se refere o caput deste artigo será firmado no início de cada exercício, e conterá:

I - O valor correspondente à cota de participação do Município nas despesas administrativas do Consórcio;

II - O valor destinado pela administração municipal para a manutenção das atividades, pagamento dos profissionais que fazem parte do Consórcio, e serviços, conforme a necessidade do CIDESA e disponibilidade orçamentária.

§ 2º As parcelas referentes ao contrato de rateio terão vencimento todo dia 10 de cada mês.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei neste exercício correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

11.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO SECRETÁRIO

11.001.04 – Administração

11.001.04.122 – Administração geral

11.001.04.122.0002 – Gestão Administrativa, Orçamentária e Financeira

11.001.04.122.0002.1.133 - Realização de Contrato de Rateio com Consorcio

3371.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público 1.500.000000...............................................R$ 268.925,44

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 09 de março de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração