Carregando...
Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 025/2026

“O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS ADVINDOS DO PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 006/2026, PREGÃO PRESENCIAL: 004/2026, com VIGÊNCIA de 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua publicação no sítio eletrônico do Município de Nova Bandeirantes/MT, e dá outras providências”

ÒRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, inscrito no CNPJ/MF n.º 33.683.822/0001-73, com sede administrativa na Avenida Comendador Luiz Meneghel, nº 62, Centro, Município de Nova Bandeirantes/MT – CEP 78.565-000, representado pelo Prefeito Municipal Sr. João Rogerio de Souza, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Bandeirantes/MT, portador da Cédula de identidade nº 092xxxxx SSP/MT e CPF nº. 621.xxx.xxx.xx em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2026, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) MONTE MORIA CENTRO DE REABILITAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.905.590/0001-90, estabelecida a Rua E, s/nº chácara Estrela D’alva, Rondonopolis/MT, CEP: 78.736-474, e-mail: montemoriacr@gmail.com, telefone: 99987-0777, representada neste ato pelo Sr CHRISTYANO DE ASSIS CAVANCANTE, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes no edital e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/21, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e a Lei Municipal nº. 458/2016 (Reconhece o Sítio Eletrônico do Município de Nova Bandeirantes/MT e o Diário Oficial AMM), como veículos oficiais de publicações dos Atos dos Processos Licitatórios Municipais), e demais normas vigentes que regem a aquisição e contratação pela Administração Pública, bem como em conformidade com as disposições a seguir.

                                                                 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO                                      

1.1 O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE HOSPITAL/CLÍNICA ESPECIALIZADA NO TRATAMENTO DE PESSOAS COM TRANSTORNOS MENTAIS, COM OFERTA DE INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA EM REGIME INTEGRAL (VOLUNTÁRIA, INVOLUNTÁRIA OU COMPULSÓRIA), INCLUINDO ACOMPANHAMENTO MÉDICO PSIQUIÁTRICO, EQUIPE MULTIPROFISSIONAL, FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, ALIMENTAÇÃO, CUIDADOS ASSISTENCIAIS E RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA, DESTINADA AO ATENDIMENTO DE PACIENTE ADULTO COM TRANSTORNO MENTAL GRAVE, EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL CONSTANTE NOS AUTOS Nº 1000295-21.2024.8.11.0091, conforme especificações contidas Anexo I – Termo de Referência do Edital.

1.1.1. Este instrumento não obriga o MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do (s) objetos (s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;

1.2. O Objeto, preço, quantidade, e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

1.3.

ITEM

DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO

UNID

QUANTID

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA EM CLÍNICA/HOSPITAL ESPECIALIZADO, COM REGIME DE INTERNAÇÃO INTEGRAL, INCLUINDO ACOMPANHAMENTO MÉDICO, MULTIPROFISSIONAL, MEDICAMENTOS, ALIMENTAÇÃO E RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA, CONFORME NECESSIDADE CLÍNICA E DETERMINAÇÃO JUDICIAL.

MÊS

12

R$ 5.100,00

R$ 61.200,00

                                                             2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA                                   

2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da(s) Secretaria(s) Municipal solicitante(s) e serão efetuadas nos termos da dotação(ões) orçamentária(s) a serem apresentadas pela secretaria solicitante e ratificadas pelo setor de contabilidade para o Departamento de Licitação, que faz parte integrante do presente termo;

2.2. As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente:

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA DE SAÚDE

Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde                            

Função: 10 – Saúde

Sub-Função: 301 – Atenção Básica

Programa: 005 – Gestão das Políticas Públicas de Saúde - Cuidar de Vidas

Projeto/Atividade: 2 129 – Ação de Atendimento de Judicialização da Saúde

71 – Natureza da Despesa: 3.3.90 – Aplicações Direta

OBS: A dotação orçamentária que o saldo não for suficiente, será suplementada à conta dos recursos discriminados nos incisos do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, até o limite de 20% (vinte) por cento do total da despesa fixada, mediante Decreto, em conformidade com o artigo 21, parágrafo único da Lei das Diretrizes Orçamentárias 1.685/2025.

2.3. O(s) Programa(s) de Trabalho e Elemento(s) de Despesa(s) constará(ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital conforme abaixo:

3. DA VIGÊNCIA

3.1. A Ata de Registro de Preços terá sua vigência por 1 (um) ano tendo validade e eficácia legal após a publicação no sítio eletrônico do Município de Nova Bandeirantes/MT, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada sua vantajosidade, com fulcro no Art. 84 da Lei nº. 14.133/2021.

3.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preço, poderá ser celebrado e advir contrato administrativo, no qual reger-se-á pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados nos artigos 105, 106 e 107 da Lei nº. 14.133/2021.

3.3. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas;

                                                        4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA                         

4.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços de internação psiquiátrica integral com qualidade, segurança e em conformidade com o plano terapêutico definido pelo médico responsável;

4.2 Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;

4.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços de internação, incluindo equipe multiprofissional, fornecimento de medicamentos, alimentação, cuidados assistenciais, higiene e manutenção de ambiente terapêutico, mesmo em casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

4.4 Executar a prestação de serviço dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Nova Bandeirantes/MT e de acordo com as especificações, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;

4.5 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

4.6 Fiscalizar o perfeito cumprimento da prestação de serviço a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por este Município;

4.7 Indenizar terceiros e/ou o próprio Município, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

4.8 Todas as despesas que incidirem sobre os serviços, tais como: encargos trabalhistas, previdenciários, tributos, materiais clínicos, medicamentos, alimentação, transporte, hospedagem, combustível, impressão, papel e demais custos, correrão por conta da CONTRATADA;

4.9 A CONTRATADA deverá realizar a prestação dos serviços de acordo com as solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, imediatamente após a solicitação do setor competente e nos termos abaixo descrito:

4.10 A CONTRATADA deverá fornecer garantia formal da qualidade e continuidade do serviço, comprometendo-se a corrigir qualquer irregularidade detectada, sem ônus adicional para o Município;

4.11 Todas as despesas relacionadas à execução dos serviços correrão por conta da CONTRATADA;

4.12 Apresentar documentação fiscal, relatórios periódicos de acompanhamento do paciente e certidões de regularidade fiscal conforme legislação vigente:

1 – Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 2 – Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do licitante, para fins de participação em licitações públicas; 3 – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante; 4 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao; 5 – Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;

4.13 Caso a CONTRATADA não inicie a prestação dos serviços no prazo estabelecido ou recuse-se a prestar os serviços solicitados pelo Município, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes/MT, Ordenador de Despesas, decairá do direito de execução do objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades previstas no Edital;

4.14 As ordens de prestação de serviço deverão ser enviadas ou encaminhadas por cada órgão participante diretamente à CONTRATADA;

4.15 Fica consignado que a execução dos serviços deverá obedecer integralmente às ordens de serviço para fins de pagamento, não sendo autorizada prestação parcial que desrespeite a solicitação do Município, devendo a CONTRATADA seguir rigorosamente os protocolos clínicos e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência.

DO FORNECIMENTO/EXECUÇÃO e OUTROS:

4.16 O Serviço deverá ser prestado conforme a solicitação do setor competente, deverá ter início A PARTIR RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO – OF.

a) A CONTRATADA deverá considerar em sua proposta todos os custos pertinentes à execução integral dos serviços, incluindo pessoal, materiais clínicos, medicamentos, alimentação, encargos trabalhistas e previdenciários, transporte e demais despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto;

b) Executar os serviços rigorosamente de acordo com a descrição, quantidades, especificações técnicas e padrões de qualidade estabelecidos neste Termo de Referência;

c) Prover todos os meios necessários à perfeita execução dos serviços, responsabilizando-se pela qualidade, produtividade, higiene, segurança, preservação ambiental e continuidade da prestação;

d) Obedecer a todas as normas regulamentadoras vigentes, inclusive legislação trabalhista, Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, normas de segurança e saúde no trabalho, normas de biossegurança e demais disposições legais aplicáveis, arcando integralmente com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e sociais de seus empregados;

e) Assumir total responsabilidade por acidentes de trabalho envolvendo seus empregados durante a execução dos serviços, bem como por todas as providências e obrigações previstas na legislação específica;

f) Manter a prestação dos serviços de forma ininterrupta, salvo nos casos de força maior ou situações emergenciais devidamente justificadas, comunicando imediatamente à Administração qualquer ocorrência que possa comprometer a continuidade do atendimento;

g) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da contratação, prestando os esclarecimentos solicitados sempre que demandado;

h) Acatar as ordens da CONTRATANTE e executar os serviços nos locais, prazos e condições indicados nas ordens de serviço;

i) Responsabilizar-se pela fiel execução do objeto dentro do prazo estabelecido, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa, direta ou indiretamente, causar à Administração ou a terceiros;

j) Assumir integral responsabilidade por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração da estimativa de custos que resultem em aumento das despesas para o Município;

k) Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de propriedade intelectual sobre todos os relatórios, documentos, informações e materiais produzidos durante a execução dos serviços, sendo vedada sua utilização ou divulgação sem autorização expressa;

l) Aplicam-se às condições e garantias desta contratação as disposições do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor e da Lei nº 14.133/2021, bem como demais normas legais pertinentes;

m) Todas as especificações, condições e obrigações previstas neste Termo de Referência permanecem vigentes, sem prejuízo de outras obrigações legais ou regulamentares aplicáveis à natureza do objeto contratado.

                                                       5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE                             

5.1 O Município de Nova Bandeirantes/MT se obriga, nos termos previstos neste Edital, a:

5.2 Convocar a licitante vencedora para o recebimento da Ordem de Fornecimento – OF;

5.3 Receber os serviços prestados, verificando o cumprimento das condições, padrões de qualidade e especificações estabelecidas neste Termo de Referência;

5.4 Promover o recebimento do serviço mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura acompanhada de relatórios de execução, devidamente atestados pelo fiscal do contrato;

5.5 Recusar ou solicitar correção dos serviços prestados nas seguintes hipóteses: a) Quando não atender às especificações técnicas e obrigatórias do contrato; b) Quando houver falha no acompanhamento ou execução do plano terapêutico do paciente;

5.6 Efetuar o recebimento provisório dos serviços, o qual não implica aceitação definitiva, garantindo que qualquer irregularidade seja corrigida antes do recebimento definitivo;

5.7 Efetuar o recebimento definitivo dos serviços pelo setor competente, após verificação do cumprimento integral das obrigações contratuais, incluindo acompanhamento médico, assistência multiprofissional, fornecimento de medicamentos e manutenção do ambiente terapêutico;

5.8 Efetuar o pagamento à contratada após o recebimento definitivo dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura acompanhada de relatório de execução, devidamente atestados pelo fiscal do contrato;

5.9 Fornecer à contratada todas as informações e esclarecimentos necessários para a execução adequada dos serviços;

5.10 Notificar por escrito qualquer irregularidade constatada durante a prestação dos serviços;

5.11 Garantir que nenhum pagamento será realizado enquanto houver pendências ou irregularidades na execução do contrato, não sendo gerador de direito a reajuste ou atualização monetária;

5.12 Não realizar pagamento antecipado em hipótese alguma;

5.13 Todos os encaminhamentos, controle e fiscalização dos serviços serão de responsabilidade das Secretarias Municipais solicitantes, supervisionados por servidor credenciado pela CONTRATANTE.

                                                                          6. DO PAGAMENTO                                         

6.1 O pagamento referente à prestação dos serviços será efetuado após a execução e atesto dos serviços, em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada de relatórios de acompanhamento do paciente, devidamente atestados pelo fiscal do contrato.

6.1.1 Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente da definida neste Edital.

6.2 Caso sejam identificadas irregularidades na Nota Fiscal/Fatura ou nos relatórios, estes serão devolvidos à contratada para correção, e o pagamento será realizado após a reapresentação e novo atesto.

6.3 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores serão de responsabilidade da contratada.

6.4 O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura acompanhada das seguintes certidões: a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do licitante; c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante; d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao; e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.

6.5 A emissão e impressão das certidões são de responsabilidade da contratada.

6.6 Os pagamentos serão creditados em conta corrente indicada na proposta da contratada, contendo nome do banco, agência e número da conta.

6.7 Do montante devido serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições, nos termos da legislação vigente.

6.8 A contratada deverá obrigatoriamente emitir a Nota Fiscal/Fatura com o CNPJ utilizado para fins de habilitação no certame, correspondente ao registro na Ata de Registro de Preços.

6.9 O prazo máximo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data de adimplemento de cada parcela.

6.10 O pagamento será condicionado ao atesto do fiscal do contrato e à apresentação dos relatórios de acompanhamento, garantindo que os serviços foram prestados de acordo com o Termo de Referência.

6.11. Não haverá pagamento parcial da nota.

6.12. Dados bancários da(s) empresa(s) detentora dos preços registrados:

6.12.1. BANCO SICOOB, 756, AGÊNCIA: 4349, C/C: 1.428.463-4. PIX CNPJ: 49.905.590/0001-90.

7. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços práticos para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.

7.2. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.2.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao servço registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.2.2 Na hipótese prevista no item 7.2.1, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, considerando apenas fornecedores qualificados e aptos a prestar o serviço de internação psiquiátrica.

7.2.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.

7.2.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual.

7.3. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso, SEGUINDO O RITO:

7.3.1. O fornecedor encaminhará juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória, tais como, NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO, DE TRANSPORTE, PLANILHA DE CUSTOS, entre outros documentos pertinentes, demonstrando o custo no ato de formalização da proposta e o do momento do pleito, que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.3.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou pela entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.3.3 A Administração realizara uma pesquisa de preços de mercado para verificação dos valores que serão anexados no processo de pedido de reequilíbrio;

7.3.4. Após a pesquisa de preço, será realizado consulta a todo cadastro de reserva objetivando manter o preço adjudicado, ou ao próprio preço, desde que o próprio preço seja mais vantajoso do que o solicitado através do processo de reequilíbrio.

7.3.5. Caso não se obtenham êxito com a consulta prevista na clausula anterior, será realizado negociação com os fornecedores do cadastro de reversa.

7.3.6. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do disposto no art. 10, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

                                                                   8. DO REAJUSTE DE PREÇO                                

8.1. Os preços inicialmente registrados são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência da Ata de Registro de Preços:

8.1.1. Os valores poderão ser reajustados sempre em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato tal como pactuado, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços e do Contrato.

8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;

8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá- lo ao praticado no mercado;

8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o MUNICÍPIO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo extinção desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação;

8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços;

8.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo MUNICÍPIO, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado em Imprensa Oficial.

8.7. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.

8.8. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do Art. 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.

                                          9. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS            

9.1. O ADJUDICATÁRIO terá o seu registro de preço cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:

9.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;

9.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;

9.2. Por iniciativa do Município de Nova Bandeirantes/MT, o registro será cancelado quando o proponente:

9.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

9.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

9.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

9.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;

9.4. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas do Art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

9.5. O Município de Nova Bandeirantes/MT poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;

                                             10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS              

10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021, o contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.

10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº. 14.133, de 2021);

b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº. 14.133, de 2021);

c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156,

§ 5º, da Lei nº. 14.133, de 2021).

d)    Multa:

1- moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;

2- O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133 de 2021.

3- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto;

10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato ou Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº. 14.133, de 2021).

10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº. 14.133, de 2021).

10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº. 14.133, de 2021)

10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº. 14.133, de 2021).

10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº. 14.133, de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº. 14.133, de 2021).

10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº. 14.133, de 2021).

10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº. 14.133/21.

10.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 26, de 13 de abril de 2022.

                                                              11 - DO CADASTRO DE RESERVA                             

11.1 É parte integrante desta Ata o RELATÓRIO DE CADASTRO DE RESERVA constante do Anexo IX, assumindo todas as responsabilidades desta ata.

11.2. As empresas convocadas no sistema de cadastro reserva terá que apresentar sua documentação de habilitação conforme as disposições do Edital. Em caso de empresa não encaminhar os documentos de habilitação, poderá sofrer as sanções culminadas no Edital.

 

                                                    12 - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS                          

12.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES e a (o) CONTRATADA (O) se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:

a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 º e/ou 14 º da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;

c) durante a execução do objeto deste contrato, em caso de necessidade de coleta e tratamento de dados pessoais de pessoas naturais/titulares mediante consentimento, a coleta do mesmo será realizada após prévia aprovação da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, responsabilizando-se a (o) CONTRATADA (O) pelo informe de necessidade ao titular, obtenção e gestão do consentimento do mesmo, nos termos da legislação. Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para finalidades distintas, sob pena de responsabilização do CONTRATADO (A) pelo ato;

d) eventualmente, podem as partes convencionar que a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES será responsável por obter o consentimento dos titulares, formalizando a questão em aditivo contratual;

12.2. As partes declaram que os sistemas informatizados, dispositivos e similares que servirão de base para coleta, armazenamento e tratamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, estando alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de proteção de dados;

12.3. Os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com adequado controle baseado em função e com transparente identificação do perfil dos operadores, sendo vedado o compartilhamento desses dados com terceiros estranhos ao objeto do contrato;

a) a realização do tratamento dos dados pessoais, ainda que necessária transferência internacional, continuará a ser feita de acordo com as disposições da legislação brasileira sobre proteção de dados, nos termos do Art. 3º. da Lei 13709/18;

b) o CONTRATADO (A) oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança técnicas e organizativas, e as especificará formalmente ao contratante, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros;

c) serão adotadas pelo CONTRATADO (A) as medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito ou incidente. As medidas asseguram um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento representa e à natureza dos dados a proteger, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação.

12.4. A (O) CONTRATADA (O) dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas acerca da proteção de dados de titulares/pessoas naturais, bem como à Política de Privacidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES.

12.5. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor, bem como no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e demais órgãos de controle administrativo;

12.6. Uma parte deverá formalizar à outra sempre que receber uma solicitação de um titular/pessoa natural, a respeito do exercício de direitos relacionados aos seus dados (Art. 18 da Lei 13.709/18) e ao objeto deste contrato, tomando providências imediatas para retorno ao solicitante nos termos da legislação, visando possibilitar o exercício de direito do terceiro;

12.7. A critério do Encarregado de Dados da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, a (o) CONTRATADA (O) poderá ser provocada (o) a colaborar na informação de dados para a elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.

12.8. Encerrada a vigência deste contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a PREFEITURA DE NOVA BANDEIRANTES interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na LGPD.

12.9. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.

                                                              13 - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS                                  

13.1. O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através do edital de Pregão Presencial nº. 004/2026 e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº. 123/2006, Lei 13.709/2018 e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública.

                              14. DA FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS    

14.1. Nos termos do Art. 117 Lei nº. 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 120 da Lei nº. 14.133/2021

14.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

14.4. Foi Designado através de Portaria especifica o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gestor da Ata de Registro de Prelos indicado na epígrafe.

Secretaria

Servidor

Portaria

SAUDE

ERIANE CUSTÓDIO DA SILVA

073/2026

14.5. Foi Designado através de Portaria o servidor abaixo ser o gestor do contrato indicado na epígrafe.

Secretaria

Servidor

Portaria

SAUDE

JENAINA COSTA DE SALES

073/2026

 

                                                            15. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS                              

15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo/apostilamento à presente ata de Registro de Preços;

II. Vinculam-se a este Contrato ou Ata de Registro de Preços, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.

III. É vedado caucionar ou utilizar o Contrato ou Ata de Registro de Preços decorrente do presente registro para qualquer operação financeira;

15.2. A critério exclusivo do Município de NOVA BANDEIRANTES/MT, ora CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da autoridade superior, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, nos termos do Art. 122 da Lei nº. 14.133/2021.

 

                                                                                16. DO FORO                                            

16.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Nova Monte Verde/MT para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

16.2. E por estarem de acordo o Município de NOVA BANDEIRANTES/MT registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 91 da Lei nº. 14.133/2021.

Nova Bandeirantes/MT 09 DE MARÇO DE 2026.

___________________________________

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

_________________________________

MONTE MORIA CENTRO DE

REABILITAÇÃO LTDA

CNPJ Nº 49.905.590/0001-90

CONTRATADA

TESTEMUNHAS

_____________________ _____________________________

Aline Groff Pit Queren Hapuque de Oliveira

C.P.F: 060.xxx.xxx-05 C.P. F: 060.xxx.xxx-1 0