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Prefeitura Municipal de Sorriso

PORTARIA Nº 778, DE 09 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de licença-paternidade ao servidor que menciona, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o direito licença-paternidade disposto no Artigo 131, Parágrafo único da Lei Complementar nº 140 de 26.08.2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença-paternidade ao servidor Daniel Santos Lopes, matrícula nº 15838, ocupante do cargo efetivo de Desenvolvedor de Tecnologias Educacionais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 15 (quinze) dias consecutivos, de 27 de fevereiro de 2026 a 13 de março de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de fevereiro de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 09 de março de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração