LEI COMPLEMENTAR N. 323/2026, DE 09 DE MARÇO DE 2026.
LEI COMPLEMENTAR N. 323/2026, DE 09 DE MARÇO DE 2026.
Altera o art. 40, caput, da Lei Complementar Municipal nº 223/2023, que reformulou a Lei de Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e da Outras Providências.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 40 da Lei Complementar Nº 223/2023, de 20 de março de 2023, que dispõe sobre a reformulação da Lei da Politica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências, assim ficando o respectivo texto.
"Art. 40. O Conselho Tutelar do Município de Confresa/MT é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência, conforme previsto na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), estando vinculado à Secretaria Municipal de Administração, apenas para fins de execução orçamentária e suporte administrativo, preservada integralmente sua autonomia funcional." (NR)
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar, no prazo de 90 (noventa) dias contado da publicação desta Lei, as seguintes providências:
I – remanejamento ou transposição das dotações orçamentárias vinculadas ao Conselho Tutelar da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social para a Secretaria Municipal de Administração, mediante lei específica, nos termos do art. 167, VI, da Constituição Federal;
II – adequação das metas e ações constantes do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e LOA – Lei Orçamentária Anual, para os exercícios subsequentes, de modo a refletir a nova vinculação;
III – formalização da transferência de bens patrimoniais, veículos, equipamentos e mobiliário atualmente sob a gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social em função do Conselho Tutelar;
IV – redistribuição ou cedência dos servidores que prestam suporte administrativo ao Conselho Tutelar para o quadro da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 3º. O Poder Executivo dará ciência da presente lei ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, ao Conselho Tutelar de Confresa/MT e ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a redação originária do caput do art. 40 da Lei Complementar Municipal nº 223/2023.
Paço Municipal de Confresa-MT, 09 de março de 2026.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal