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Prefeitura Municipal de Confresa

LEI Nº. 1558/2026, DE 09 DE MARÇO DE 2026.

LEI Nº. 1558/2026, DE 09 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇAO DOS ESPORTES AUTOMOBILISTÍCOS DE VILA RICA - AEAVIR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a Associação dos Esportes Automobilísticos de Vila Rica – AEAVIR, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 18.754.897/0001-04, com sede no Município de Vila Rica-MT, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto Municipal nº 203, de 29 de dezembro de 2023.

Parágrafo único. O instrumento de que trata o caput tem por objeto a transferência de recursos financeiros para apoio à realização da etapa regional do Campeonato de Automobilismo Chevecross, a realizar-se no Município de Confresa-MT, nos dias 11 e 12 de abril de 2026, abrangendo as despesas com premiação, infraestrutura operacional e demais custos diretamente vinculados ao evento, conforme detalhado no Plano de Trabalho aprovado.

Art. 2º O valor total do Termo de Fomento é de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), a ser transferido à AEAVIR em conta bancária específica e de titularidade exclusiva da entidade, aberta para operacionalização do instrumento, conforme cronograma de desembolso integrante do Plano de Trabalho.

§ 1º O repasse fica condicionado à prévia aprovação do Plano de Trabalho pela Secretaria Municipal responsável e à comprovação, pela AEAVIR, de sua regularidade quanto às obrigações tributárias federais, estaduais e municipais, trabalhistas e previdenciárias, mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.

§ Eventual saldo não utilizado ao término da execução, bem como os rendimentos provenientes de aplicação financeira dos recursos repassados, deverá ser devolvido ao erário municipal no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo de vigência do instrumento.

Art. 3º A assinatura do Termo de Fomento fica condicionada à apresentação, pela AEAVIR, dos seguintes documentos:

I – Plano de Trabalho detalhado, contendo descrição das metas, cronograma de execução, previsão de receitas e despesas, e indicadores de desempenho;

II – Cópia do estatuto social registrado, com comprovação de funcionamento regular há, no mínimo, 1 (um) ano;

III – Ata de eleição e posse da diretoria vigente;

IV – Certidão Negativa de Débitos Federais (CND/RFB), Estadual e Municipal;

V – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

VI – Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

VII – Relação nominal dos dirigentes da entidade, com respectivos CPFs.

Art. 4º Fica dispensado o chamamento público, nos termos do art. 30, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, em razão da natureza emergencial e do prazo exíguo para a realização do evento esportivo de interesse cultural e turístico do Município, devendo a dispensa ser motivada e publicada no Diário Oficial do Município.

Art. 5º O acompanhamento e a fiscalização da execução do Termo de Fomento caberão a servidor público municipal designado pelo Chefe do Poder Executivo como Gestor do Instrumento, na forma do art. 61 da Lei Federal nº 13.019/2014, ao qual compete:

I – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;

II – informar ao seu superior hierárquico a eventual ocorrência de irregularidades;

III – emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação ao término da execução.

Art. 6º A AEAVIR deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de até 20 (vinte) dias corridos após o encerramento do evento, contendo:

I – relatório de execução do objeto;

II – extrato bancário da conta específica, com todos os lançamentos do período;

III – relação de pagamentos efetuados, acompanhada dos respectivos comprovantes;

IV – comprovantes de premiação entregues aos competidores;

V – declaração do responsável legal da entidade quanto à regularidade da aplicação dos recursos.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária a seguir, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementar a referida dotação, se necessário, mediante decreto.

Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Função: 27 – Desporto e Lazer

Subfunção: 813 – Lazer

Programa: 0137 – Campeonato Chevecross

Natureza da Despesa 3.3.50.00.00 – Transf a Inst Privadas sem fins lucrativos

Fonte de Recursos 1.500.0000000

Art. 8º O descumprimento das obrigações pactuadas pela AEAVIR ensejará a suspensão imediata dos repasses remanescentes, a rescisão unilateral do instrumento pela Administração e a apuração das responsabilidades cabíveis, na forma da Lei.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Confresa-MT, 09 de março de 2026.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal