LEI Nº. 1558/2026, DE 09 DE MARÇO DE 2026.
LEI Nº. 1558/2026, DE 09 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇAO DOS ESPORTES AUTOMOBILISTÍCOS DE VILA RICA - AEAVIR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a Associação dos Esportes Automobilísticos de Vila Rica – AEAVIR, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 18.754.897/0001-04, com sede no Município de Vila Rica-MT, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto Municipal nº 203, de 29 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. O instrumento de que trata o caput tem por objeto a transferência de recursos financeiros para apoio à realização da etapa regional do Campeonato de Automobilismo Chevecross, a realizar-se no Município de Confresa-MT, nos dias 11 e 12 de abril de 2026, abrangendo as despesas com premiação, infraestrutura operacional e demais custos diretamente vinculados ao evento, conforme detalhado no Plano de Trabalho aprovado.
Art. 2º O valor total do Termo de Fomento é de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), a ser transferido à AEAVIR em conta bancária específica e de titularidade exclusiva da entidade, aberta para operacionalização do instrumento, conforme cronograma de desembolso integrante do Plano de Trabalho.
§ 1º O repasse fica condicionado à prévia aprovação do Plano de Trabalho pela Secretaria Municipal responsável e à comprovação, pela AEAVIR, de sua regularidade quanto às obrigações tributárias federais, estaduais e municipais, trabalhistas e previdenciárias, mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
§ 2º Eventual saldo não utilizado ao término da execução, bem como os rendimentos provenientes de aplicação financeira dos recursos repassados, deverá ser devolvido ao erário municipal no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo de vigência do instrumento.
Art. 3º A assinatura do Termo de Fomento fica condicionada à apresentação, pela AEAVIR, dos seguintes documentos:
I – Plano de Trabalho detalhado, contendo descrição das metas, cronograma de execução, previsão de receitas e despesas, e indicadores de desempenho;
II – Cópia do estatuto social registrado, com comprovação de funcionamento regular há, no mínimo, 1 (um) ano;
III – Ata de eleição e posse da diretoria vigente;
IV – Certidão Negativa de Débitos Federais (CND/RFB), Estadual e Municipal;
V – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
VI – Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
VII – Relação nominal dos dirigentes da entidade, com respectivos CPFs.
Art. 4º Fica dispensado o chamamento público, nos termos do art. 30, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, em razão da natureza emergencial e do prazo exíguo para a realização do evento esportivo de interesse cultural e turístico do Município, devendo a dispensa ser motivada e publicada no Diário Oficial do Município.
Art. 5º O acompanhamento e a fiscalização da execução do Termo de Fomento caberão a servidor público municipal designado pelo Chefe do Poder Executivo como Gestor do Instrumento, na forma do art. 61 da Lei Federal nº 13.019/2014, ao qual compete:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;
II – informar ao seu superior hierárquico a eventual ocorrência de irregularidades;
III – emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação ao término da execução.
Art. 6º A AEAVIR deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de até 20 (vinte) dias corridos após o encerramento do evento, contendo:
I – relatório de execução do objeto;
II – extrato bancário da conta específica, com todos os lançamentos do período;
III – relação de pagamentos efetuados, acompanhada dos respectivos comprovantes;
IV – comprovantes de premiação entregues aos competidores;
V – declaração do responsável legal da entidade quanto à regularidade da aplicação dos recursos.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária a seguir, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementar a referida dotação, se necessário, mediante decreto.
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Função: 27 – Desporto e Lazer
Subfunção: 813 – Lazer
Programa: 0137 – Campeonato Chevecross
Natureza da Despesa 3.3.50.00.00 – Transf a Inst Privadas sem fins lucrativos
Fonte de Recursos 1.500.0000000
Art. 8º O descumprimento das obrigações pactuadas pela AEAVIR ensejará a suspensão imediata dos repasses remanescentes, a rescisão unilateral do instrumento pela Administração e a apuração das responsabilidades cabíveis, na forma da Lei.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Confresa-MT, 09 de março de 2026.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal