LEI Nº. 1561/2026, DE 09 DE MARÇO DE 2026.
LEI Nº. 1561/2026, DE 09 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, repasse Programa Escola em Tempo Integral (ETI) FUNDEB, no valor de R$ 1.244.895,12 (um milhão e duzentos e quarenta e quatro mil e oitocentos e noventa e cinco reais e doze centavos), conforme abaixo descrito:
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Órgão |
05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Unidade |
008 |
FUNDEB |
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Função |
12 |
EDUCAÇÃO |
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Sub-função |
361 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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Programa |
0129 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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Ação |
20322 |
PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL-ETI FUNDEB |
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Categoria |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
15460000000 |
1.244.895,12 |
Total .................................................................................................................... 1.244.895,12
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, modalidade, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.
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Especificação da Receita |
Descrição |
Id Grupo| Fonte |Detalhamento |
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1.7.1.5.53.0.1.00.00.00 |
Transferências de recursos do FUNDEB destinados à criação de matrículas em ETI- principal |
1|546|000000 – Transferências do FUNDEB - complementação da união - ETI |
Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculados, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1536/2025 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1519/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Municipal nº 1517/2025- Plano Plurianual – PPA período de 2026 a 2029.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 09 de março de 2026.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal