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Prefeitura Municipal de Confresa

LEI Nº. 1562/2026, DE 09 DE MARÇO DE 2026.

LEI Nº. 1562/2026, DE 09 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO EM 2026, CONFORME DEMONSTRADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, nos termos do Art. 41, Inciso II, combinado com o Art. 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no orçamento vigente do exercício de 2026, referente ao saldo financeiro remanescente apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, oriundo das seguintes emendas parlamentares:

I — Emenda Parlamentar Federal nº 43260010, Proposta nº 13963182000125009, de autoria do Senador Coronel Assis, destinada à aquisição de equipamento e material permanente para Unidade Básica de Saúde;

II — Emenda Parlamentar Estadual nº 25/2025-TC 522/2025, de autoria do Deputado Estadual Dr. Eugênio, destinada à aquisição de Van para Transporte Sanitário.

§ 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos especiais até o montante de R$ 538.625,00 (quinhentos e trinta e oito mil e seiscentos e vinte e cinco reais), destinados a atender dotações orçamentárias não previstas na Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme classificação a seguir:

§ 2º - Para a finalidade, ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 1517/2025 que trata do Plano Plurianual, os anexos da Lei Municipal nº 1519/2025 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e os anexos da Lei Municipal 1536/2025 que trata do orçamento para o exercício financeiro de 2026, incluindo os elementos de despesas a seguir detalhados:

Órgão

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função

10

SAÚDE

Sub-função

301

ATENÇÃO BÁSICA

Programa

0047

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROG SAÚDE DA FAMÍLIA

Proj/Atividade

10170

AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE-EP FEDERAL 43260010

4.4.90.00.0000

Aplicações Diretas

2.601.3110000

138.625,00

Órgão

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função

10

SAÚDE

Sub-função

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa

0073

GESTÃO EM SAÚDE

Proj/Atividade

10170

AQUISIÇÃO VEÍCULO -EP 25/2025 TC 522/2025

4.4.90.00.0000

Aplicações Diretas

2.621.3210000

400.000,00

Total .................................................................................................................... 538.625,00

Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro mencionado no Art. 1º, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso I, da Lei 4.320/64 apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior anexo, na fonte e detalhamento da fonte de recursos abaixo, de acordo com o Anexo Único da Resolução Normativa 43/2013 itens 7 e 9 do TCE – MT.

Art. 3o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1536/2025 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1519/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Municipal nº 1517/2025- Plano Plurianual – PPA período de 2026 a 2029.

Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 09 de março de 2026.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal