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Prefeitura Municipal de Confresa

LEI Nº. 1564/2026, DE 09 DE MARÇO DE 2026.

LEI Nº. 1564/2026, DE 09 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, referente contrapartida conforme Termo de Convênio nº 946396/2023/MDASCF/CAIXA Construção CREAS e Termo de Convênio nº 945821/2023/MDASCF/CAIXA e Termo de Convênio nº 945821/2023 Construção CRAS, firmado entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e Prefeitura Municipal de Confresa, no valor de R$ 642.680,23 (seiscentos e quarenta e dois mil e seiscentos e oitenta reais e vinte e três centavos), conforme abaixo descrito:

Órgão

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

Unidade

003

FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-função

245

SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS

Programa

0150

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – CRAS/ PAIF

Atividade

10151

CONSTRUÇÃO CRAS

Categoria

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

15000000000

398.229,46

Órgão

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

Unidade

003

FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-função

245

SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS

Programa

0148

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – CREAS PAEFI

Atividade

10150

CONSTRUÇÃO CREAS

Categoria

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

15000000000

244.450,77

Total .................................................................................................................... 642.680,23

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, modalidade, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:

Órgão

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

Unidade

03

FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-função

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa

0020

FUNDO DA ASSISTÊNCIA-GESTÃO

Atividade

2259

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FUNDO DE ASSISTÊNCIA

4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

15000000000

100.000,00

Órgão

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade

02

URBANISMO

Função

15

URBANISMO

Sub-função

451

INFRA-ESTRUTURA URBANA

Programa

0090

APRIMORAMENTO DO SETOR DE URBANIZAÇÃO

Atividade

1153

CONSTRUÇÃO E URBANIZAÇÃO DE PRAÇAS

4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

15000000000

298.229,46

Órgão

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade

002

URBANISMO

Função

15

URBANISMO

Sub-função

451

INFRA-ESTRUTURA URBANA

Programa

0092

CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS

Atividade

10097

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS

Categoria

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

15000000000

244.450,77

Total ...................................................................................................................... 642.680,23

Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.

Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1536/2025 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1519/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Municipal nº 1517/2025- Plano Plurianual – PPA período de 2026 a 2029.

Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos legais para 02/02/2026.

Paço Municipal, 09 de março de 2026.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal