PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1º/2026
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal
Dispõe sobre a concessão, pagamento, controle e prestação de contas de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Santa Cruz do Xingu – MT, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, aprova e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução disciplina a concessão de diárias aos:
I – Vereadores;
II – Servidores efetivos;
III – Servidores comissionados;
IV – Contratados, prestadores de serviço e colaboradores eventuais, quando formalmente autorizados.
§1º As diárias possuem natureza indenizatória e destinam-se exclusivamente ao custeio de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana.
§2º Não se incorporam ao subsídio ou remuneração e não constituem base de cálculo para qualquer vantagem.
CAPÍTULO II
DAS HIPÓTESES DE CONCESSÃO
Art. 2º Poderão ser concedidas diárias quando o deslocamento ocorrer:
I – Em missão oficial ou representação institucional;
II – Para participação em cursos, seminários, congressos, treinamentos ou eventos de interesse do município;
III – Para exercício de atividades ligadas diretamente às atribuições do cargo ou mandato.
CAPÍTULO III
DOS VALORES
Art. 3º Os valores das diárias passam a ser:
I - Dentro do Estado de Mato Grosso:
a) Vereadores: R$ 550,00
b) Servidores: R$ 350,00
II - Fora do Estado de Mato Grosso:
a) Vereadores: R$ 700,00
b) Servidores: R$ 450,00
§1º Em caso de pernoite, será devida diária integral.
§2º Não havendo pernoite, será devida diária correspondente a 60% do valor.
§3º Nos deslocamentos cujo percurso total de ida e volta não exceda 400 km, poderá ser concedida diária correspondente a 60%.
CAPÍTULO IV
DAS DESPESAS ABRANGIDAS
Art. 4º Compreendem-se como despesas custeadas por diária:
I – Alimentação;
II – Hospedagem;
III – Locomoção urbana no destino.
§1º O transporte até o destino poderá ser custeado diretamente pela Câmara.
§2º A utilização de veículo oficial dependerá de autorização da Presidência.
§3º O responsável pela utilização do veículo responderá por sua guarda durante o período de uso.
CAPÍTULO V
DO PROCEDIMENTO
Art. 5º O pedido de diária deverá conter:
I – Nome e cargo do requerente;
II – Finalidade da viagem;
III – Local do compromisso;
IV – Período de afastamento;
V – Quantidade de diárias solicitadas.
§1º A autorização será formalizada por ato da Presidência.
§2º O ato indicará o nome do beneficiário, finalidade, período, valor e número do empenho.
CAPÍTULO VI
DA RESTITUIÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 6º O beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado no prazo de 5 dias úteis após o retorno.
Art. 7º Não realizada a viagem, ou havendo retorno antecipado, os valores deverão ser restituídos no prazo de 5 dias, sob pena de desconto em folha.
CAPÍTULO VII
DO REEMBOLSO EXCEPCIONAL
Art. 8º Excepcionalmente, quando não houver concessão de diária, poderão ser reembolsadas despesas efetivamente comprovadas, desde que previamente autorizadas, com:
I – Abastecimento e manutenção de veículo oficial;
II – Hospedagem;
III – Alimentação;
§1º O reembolso dependerá de documento fiscal idôneo.
§2º O valor total reembolsado não poderá exceder o valor que seria pago a título de diária.
§3º É vedado reembolso de despesas de caráter pessoal.
CAPÍTULO VIII
DO ACRÉSCIMO POR REPRESENTAÇÃO
Art. 9º Ao Presidente da Câmara Municipal, ou ao Vereador ou Servidor formalmente designado para representar oficialmente o Poder Legislativo, poderá ser concedido acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da diária correspondente.
§1º O acréscimo somente será devido quando houver ato formal de designação.
§2º O acréscimo não será cumulativo.
CAPÍTULO IX
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Art. 10º Os valores das diárias poderão ser atualizados anualmente, mediante ato da Mesa Diretora, com base no IPCA acumulado no período mínimo de 12 meses.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 As despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Cruz do Xingu (MT), 11 de fevereiro de 2026.
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Anderson Alves dos Santos |
Railson Alves da Silva |
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Presidente |
1º Secretário |
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