LEI Nº. 1569/2026, DE 0 DE MARÇO DE 2026.
LEI Nº. 1569/2026, DE 0 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, conforme Termo de Convênio nº 945821/2023/MDASCF/CAIXA Construção CRAS, firmado entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e Prefeitura Municipal de Confresa, no valor de R$ 534.800,00 (quinhentos e trinta e quatro mil e oitocentos reais), conforme abaixo descrito:
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Órgão |
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL |
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Unidade |
003 |
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Função |
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Sub-função |
245 |
SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS |
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Programa |
0150 |
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – CRAS/ PAIF |
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Atividade |
10151 |
CONSTRUÇÃO CRAS |
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Categoria |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
16650000000 |
534.800,00 |
Total .................................................................................................................... 534.800,00
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, modalidade, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:
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Órgão |
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL |
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Unidade |
03 |
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Função |
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Sub-função |
245 |
SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS |
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Programa |
0150 |
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – CRAS E PAIF |
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Atividade |
20271 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CRAS-PAIF |
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3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
16650000000 |
534.800,00 |
Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1536/2025 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1519/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Municipal nº 1517/2025- Plano Plurianual – PPA período de 2026 a 2029.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 02/02/2026, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 09 de março de 2026.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal