LEI Nº. 1575/2026, DE 09 DE MARÇO DE 2026.
LEI Nº. 1575/2026, DE 09 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, para adequação orçamentária com o objetivo de inserção de ação do programa complementação da União VAAT-FUNDEB, no valor de R$ 5.734.650,36 (cinco milhões e setecentos e trinta e quatro mil e seiscentos e cinquenta reais e trinta e seis centavos), conforme abaixo descrito:
|
Órgão |
05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
Unidade |
008 |
FUNDEB |
|
Função |
12 |
EDUCAÇÃO |
|
Sub-função |
361 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
|
Programa |
0129 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
|
Proj/Atividade |
20334 |
PROGRAMA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VAAT - FUNDEB |
|
Categoria |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
|
3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
1.542.0000000 |
2.007.127,63 |
|
4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
1.542.0000000 |
860.197,55 |
|
Órgão |
05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
Unidade |
008 |
FUNDEB |
|
Função |
12 |
EDUCAÇÃO |
|
Sub-função |
365 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
Programa |
0128 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
Proj/Atividade |
20334 |
PROGRAMA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VAAT - FUNDEB |
|
3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
1.542.0000000 |
2.867.325,18 |
Total ...................................................................................................................... 5.734.650,36
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, modalidade, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.
|
Especificação da Receita |
Descrição |
Id Grupo| Fonte |Detalhamento |
|
1.7.1.5.50.0.1.00.00.00 |
Transferências de recursos de complementação da união ao FUNDEB - VAAT - principal |
1.542.0000000 – Transferências do FUNDEB complementação da união VAAT |
Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculados, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1536/2025 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1519/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Municipal nº 1517/2025- Plano Plurianual – PPA período de 2026 a 2029.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 09 de março de 2026.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal