LEI Nº 1576/2026, DE 09 DE MARÇO DE 2026.
LEI Nº 1576/2026, DE 09 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a doação de bens móveis à Câmara Municipal de Confresa – MT, determina a apuração das unidades faltantes e dá outras providências.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, a título de doação definitiva, gratuita e sem encargos, à Câmara Municipal de Confresa – MT, 23 (vinte e três) poltronas rebatíveis com estrutura em aço, pertencentes ao patrimônio público municipal, devidamente identificadas no Anexo I desta Lei, que dela faz parte integrante.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º é realizada por interesse público, em razão de os bens já se encontrarem há anos em uso exclusivo e permanente pelo Poder Legislativo Municipal, tornando-se inadequada a manutenção do vínculo de comodato.
Art. 3º A efetivação da doação autorizada por esta Lei fica condicionada à:
I – prévia avaliação patrimonial dos bens por comissão ou servidor competente do Setor de Patrimônio do Município;
II – lavratura de Termo de Doação, a ser firmado após a publicação desta Lei;
III – baixa patrimonial dos bens no cadastro do Município de Confresa e incorporação ao patrimônio da Câmara Municipal de Confresa.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à rescisão do Contrato de Comodato anteriormente firmado entre as partes, no que se refere especificamente aos 23 (vinte e três) bens objeto desta doação, mediante distrato ou notificação formal à Câmara Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Confresa-MT, 09 de março de 2026.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal