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Prefeitura Municipal de Confresa

LEI Nº. 1577/2026, DE 09 DE MARÇO DE 2026.

LEI Nº. 1577/2026, DE 09 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, para adequação do orçamento para inserção de ação referente transferência de recursos financeiros para construção, ampliação e reforma das instalações do CTG Herdeiros da Tradição e apoio ao desenvolvimento das atividades culturais e tradicionais, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme abaixo descrito:

Órgão

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Unidade

003

SECRETARIA DE CULTURA

Função

13

CULTURA

Sub-função

392

DIFUSÃO CULTURAL

Programa

0138

INCENTIVO A TRADIÇÕES CULTURAIS

Atividade

20335

TRANSF REC FINANC CTG

Categoria

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.50.00.00.00

Transferência a Instituições Privadas sem fins lucrativos

1.500.0000000

150.000,00

Total .................................................................................................................... 150.000,00

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, modalidade, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.

Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:

Órgão

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Unidade

003

SECRETARIA DE CULTURA

Função

13

CULTURA

Sub-função

392

DIFUSÃO CULTURAL

Programa

0108

CARNAVAL

Atividade

20097

REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS-CARNAVAL

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1.500.0000000

33.000,00

Órgão

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Unidade

001

GABINETE DO SECRETÁRIO

Função

13

CULTURA

Sub-função

392

DIFUSÃO CULTURAL

Programa

0107

CONSTRUÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE CULTURA

Atividade

10059

CONSTRUÇÃO DA SEC DE CULTURA

4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1.500.0000000

20.000,00

Órgão

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Unidade

001

GABINETE DO SECRETÁRIO

Função

13

CULTURA

Sub-função

392

DIFUSÃO CULTURAL

Programa

0111

FESTIVAL DA CANÇÃO

Atividade

20100

REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS – FESTIVAL DA CANÇÃO

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1.500.0000000

55.000,00

Órgão

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Unidade

001

GABINETE DO SECRETÁRIO

Função

13

CULTURA

Sub-função

392

DIFUSÃO CULTURAL

Programa

0134

INCENTIVO, APOIO E FOMENTO DA CULTURA

Atividade

20233

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SEC DE CULTURA

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1.500.0000000

20.000,00

Órgão

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Unidade

003

SECRETARIA DE CULTURA

Função

13

CULTURA

Sub-função

392

DIFUSÃO CULTURAL

Programa

0112

FEIRA ARTESANAL, MÚSICA E TEATRO

Atividade

20101

REALIZAÇÃO DE FEIRA ARTESANAL, MÚSICA E TEATRO

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1.500.0000000

22.000,00

Total .................................................................................................................... 150.000,00

Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.

Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1536/2025 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1519/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Municipal nº 1517/2025- Plano Plurianual – PPA período de 2026 a 2029.

Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 09 de março de 2026.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal