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Prefeitura Municipal de Confresa

LEI Nº 1578, DE 09 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 1578, DE 09 DE MARÇO DE 2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE CONFRESA-MT DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas Atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e a Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal, com personalidade jurídica própria, o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Confresa – MT (CONSEG Confresa), inscrita no CNPJ Nº 20.089.630/0001-91, com atuação voltada ao fortalecimento da segurança pública, à promoção da cidadania e à cooperação entre a sociedade civil e os órgãos responsáveis pela segurança no município.

Art. 2º O Conselho Comunitário de Segurança Pública de Confresa tem como finalidade principal:

I – promover a integração entre a comunidade e os órgãos de segurança pública; II – colaborar com a formulação de ações voltadas à prevenção da violência e da criminalidade; III – fomentar a participação social na discussão e encaminhamento de demandas relacionadas à segurança pública; IV – atuar como espaço de diálogo permanente entre sociedade civil organizada, instituições públicas e forças de segurança; V – contribuir para a melhoria das condições de segurança e da qualidade de vida da população.

Art. 3º O Conselho Comunitário de Segurança Pública de Confresa poderá celebrar parcerias, convênios e cooperações com órgãos públicos e entidades privadas, observada a legislação pertinente.

Art. 4º Para manutenção do título de utilidade pública, a entidade deverá:

I – manter suas atividades em conformidade com seus objetivos institucionais; II – observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; III – prestar informações sempre que solicitadas pelo Poder Público Municipal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Confresa-MT, 09 de março de 2026.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal