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Prefeitura Municipal de Aripuanã

DECRETO N°. 5750/2026

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 943.994,05 (NOVECENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL NOVECENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E CINCO CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no Art. 1º da Lei n. 2.925/2025 de 27 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 943.994,05 (novecentos e quarenta e três mil novecentos e noventa e quatro reais e cinco centavos) nos termos do inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

05.001.04.123.0001.2012 - Gestão e Manutenção da Secretaria de Finanças

3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais

1.500.0000000

3.194,05

06.001.08.122.0001.2082 - Manutenção Conselho Mun. Assistência Social

3.3.90.14.00 - Diárias - Civil

1.500.0000000

5.000,00

07.002.12.365.0006.2037 - Man. do Aprendizado Infantil - Pré-escola

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.550.0000000

100.000,00

08.001.04.122.0001.2049 - Gestão e Manutenção da Secretaria de Infraestrutura

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

1.500.0000000

7.778,00

08.002.15.451.0007.2052 - Manutenção Urbana

3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas

1.500.0000000

5.000,00

08.002.15.452.0008.2053 - Manutenção da Limpeza Urbana

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.0000000

43.022,00

09.002.10.301.0013.2060 - Manutenção dos Agentes Comunitários de Saúde

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

1.500.1002000

17.000,00

09.002.10.302.0015.2067 - Manutenção das Ações do Samu 192

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.500.1002000

24.500,00

3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais

1.500.1002000

4.000,00

09.002.10.304.0016.2096 - Ações Preventivas de Zoonoses

3.3.50.41.00 - Contribuições

1.501.0000000

42.000,00

10.001.20.122.0020.2075 - Gestão e Manutenção da SEMDER

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.0000000

48.000,00

10.001.20.608.0020.2076 - Assistência Tecnica a Agricultura Familiar

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

1.500.0000000

30.000,00

12.001.23.695.0023.2027 - Gestão das Ações Turísticas

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.0000000

3.500,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.708.0000000

305.000,00

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

1.709.0000000

80.000,00

12.002.13.392.0025.2086 - Ações de Fortalecimento da Cultura

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.708.0000000

10.000,00

12.003.27.812.0024.2087 - Gestão das Ações de Esporte e Lazer

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.0000000

26.000,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.711.0000804

150.000,00

13.001.04.122.0001.2088 - Gestão e Manutenção do Desenvolvimento da Cidade

3.3.50.41.00 - Contribuições

1.500.0000000

5.000,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.0000000

10.000,00

13.001.26.781.0007.2063 - Gestão e Manutenção do Aeroporto

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

1.500.0000000

25.000,00

Total

943.994,05

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de anulação de dotação nos termos do Parágrafo único do Art. 1º da Lei n. 2.925/2025 e no inciso III do § 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

05.001.04.123.0001.2012 - Gestão e Manutenção da Secretaria de Finanças

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

1.500.0000000

3.194,05

06.001.08.122.0001.2014 - Gestão e Manutenção da Secretaria de Assistência Social

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

1.500.0000000

5.000,00

07.002.12.361.0006.2029 - Manutenção do Salário Educação

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.550.0000000

100.000,00

08.001.04.122.0001.2049 - Gestão e Manutenção da Secretaria de Infraestrutura

3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas

1.500.0000000

5.000,00

08.002.15.452.0008.2053 - Manutenção da Limpeza Urbana

3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1.500.0000000

500,00

3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas

1.500.0000000

1.000,00

08.003.26.782.0009.2054 - Manutenção da Logística Rodoviária

3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1.500.0000000

1.000,00

08.005.25.752.0012.2056 - Gestão do Sistema de Iluminação Pública

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

1.500.0000000

5.000,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.0000000

43.300,00

09.002.10.302.0015.2065 - Manutenção das Ações do Atend. Hosp/Amb. De Emerg.

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

1.500.1002000

41.500,00

09.002.10.302.0015.2069 - Manutenção da Unidade Descentralizada de Reabilit.

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

1.500.1002000

4.000,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.501.0000000

42.000,00

10.001.20.608.0020.2073 - Desenvolvimento da Piscicultura

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

1.500.0000000

30.000,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.0000000

48.000,00

12.001.23.122.0001.2085 - Gestão Administrativa do Turismo, Esporte e Cultura

3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

1.500.0000000

3.500,00

12.001.23.695.0023.1011 - Infraestrutura para o Turismo

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

1.708.0000000

155.000,00

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

1.709.0000000

80.000,00

12.001.23.695.0023.1012 - Ar Novo Mirante Salto das Andorinhas

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

1.708.0000000

160.000,00

12.003.27.812.0024.1017 - Infraestrutura para o Esporte e Lazer

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

1.711.0000804

150.000,00

12.003.27.812.0024.2087 - Gestão das Ações de Esporte e Lazer

3.3.90.14.00 - Diárias - Civil

1.500.0000000

26.000,00

13.001.15.451.0007.1013 - Sinalização Urbana

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

1.500.0000000

30.000,00

13.001.15.451.0007.1014 - Regularização Fundiária

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.0000000

10.000,00

Total

943.994,05

Art. 3º - Esta Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 16 dias do mês de fevereiro de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças