DECRETO N°. 5750/2026
SÚMULA:
“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 943.994,05 (NOVECENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL NOVECENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E CINCO CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no Art. 1º da Lei n. 2.925/2025 de 27 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 943.994,05 (novecentos e quarenta e três mil novecentos e noventa e quatro reais e cinco centavos) nos termos do inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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05.001.04.123.0001.2012 - Gestão e Manutenção da Secretaria de Finanças |
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3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais |
1.500.0000000 |
3.194,05 |
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06.001.08.122.0001.2082 - Manutenção Conselho Mun. Assistência Social |
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3.3.90.14.00 - Diárias - Civil |
1.500.0000000 |
5.000,00 |
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07.002.12.365.0006.2037 - Man. do Aprendizado Infantil - Pré-escola |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.550.0000000 |
100.000,00 |
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08.001.04.122.0001.2049 - Gestão e Manutenção da Secretaria de Infraestrutura |
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3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado |
1.500.0000000 |
7.778,00 |
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08.002.15.451.0007.2052 - Manutenção Urbana |
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3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas |
1.500.0000000 |
5.000,00 |
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08.002.15.452.0008.2053 - Manutenção da Limpeza Urbana |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.0000000 |
43.022,00 |
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09.002.10.301.0013.2060 - Manutenção dos Agentes Comunitários de Saúde |
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3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado |
1.500.1002000 |
17.000,00 |
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09.002.10.302.0015.2067 - Manutenção das Ações do Samu 192 |
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3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.500.1002000 |
24.500,00 |
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3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais |
1.500.1002000 |
4.000,00 |
|
09.002.10.304.0016.2096 - Ações Preventivas de Zoonoses |
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3.3.50.41.00 - Contribuições |
1.501.0000000 |
42.000,00 |
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10.001.20.122.0020.2075 - Gestão e Manutenção da SEMDER |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.0000000 |
48.000,00 |
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10.001.20.608.0020.2076 - Assistência Tecnica a Agricultura Familiar |
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3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado |
1.500.0000000 |
30.000,00 |
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12.001.23.695.0023.2027 - Gestão das Ações Turísticas |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.0000000 |
3.500,00 |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.708.0000000 |
305.000,00 |
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4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
1.709.0000000 |
80.000,00 |
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12.002.13.392.0025.2086 - Ações de Fortalecimento da Cultura |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.708.0000000 |
10.000,00 |
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12.003.27.812.0024.2087 - Gestão das Ações de Esporte e Lazer |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.0000000 |
26.000,00 |
|
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.711.0000804 |
150.000,00 |
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13.001.04.122.0001.2088 - Gestão e Manutenção do Desenvolvimento da Cidade |
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3.3.50.41.00 - Contribuições |
1.500.0000000 |
5.000,00 |
|
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.0000000 |
10.000,00 |
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13.001.26.781.0007.2063 - Gestão e Manutenção do Aeroporto |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.500.0000000 |
25.000,00 |
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Total |
943.994,05 |
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de anulação de dotação nos termos do Parágrafo único do Art. 1º da Lei n. 2.925/2025 e no inciso III do § 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
|
05.001.04.123.0001.2012 - Gestão e Manutenção da Secretaria de Finanças |
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|
3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.500.0000000 |
3.194,05 |
|
06.001.08.122.0001.2014 - Gestão e Manutenção da Secretaria de Assistência Social |
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|
3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.500.0000000 |
5.000,00 |
|
07.002.12.361.0006.2029 - Manutenção do Salário Educação |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.550.0000000 |
100.000,00 |
|
08.001.04.122.0001.2049 - Gestão e Manutenção da Secretaria de Infraestrutura |
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3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas |
1.500.0000000 |
5.000,00 |
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08.002.15.452.0008.2053 - Manutenção da Limpeza Urbana |
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3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
1.500.0000000 |
500,00 |
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3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas |
1.500.0000000 |
1.000,00 |
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08.003.26.782.0009.2054 - Manutenção da Logística Rodoviária |
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3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
1.500.0000000 |
1.000,00 |
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08.005.25.752.0012.2056 - Gestão do Sistema de Iluminação Pública |
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3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado |
1.500.0000000 |
5.000,00 |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.0000000 |
43.300,00 |
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09.002.10.302.0015.2065 - Manutenção das Ações do Atend. Hosp/Amb. De Emerg. |
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3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado |
1.500.1002000 |
41.500,00 |
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09.002.10.302.0015.2069 - Manutenção da Unidade Descentralizada de Reabilit. |
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3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado |
1.500.1002000 |
4.000,00 |
|
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.501.0000000 |
42.000,00 |
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10.001.20.608.0020.2073 - Desenvolvimento da Piscicultura |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.500.0000000 |
30.000,00 |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.0000000 |
48.000,00 |
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12.001.23.122.0001.2085 - Gestão Administrativa do Turismo, Esporte e Cultura |
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3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
1.500.0000000 |
3.500,00 |
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12.001.23.695.0023.1011 - Infraestrutura para o Turismo |
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4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
1.708.0000000 |
155.000,00 |
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4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
1.709.0000000 |
80.000,00 |
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12.001.23.695.0023.1012 - Ar Novo Mirante Salto das Andorinhas |
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4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
1.708.0000000 |
160.000,00 |
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12.003.27.812.0024.1017 - Infraestrutura para o Esporte e Lazer |
||
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4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
1.711.0000804 |
150.000,00 |
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12.003.27.812.0024.2087 - Gestão das Ações de Esporte e Lazer |
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3.3.90.14.00 - Diárias - Civil |
1.500.0000000 |
26.000,00 |
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13.001.15.451.0007.1013 - Sinalização Urbana |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.500.0000000 |
30.000,00 |
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13.001.15.451.0007.1014 - Regularização Fundiária |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.0000000 |
10.000,00 |
|
Total |
943.994,05 |
Art. 3º - Esta Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 16 dias do mês de fevereiro de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
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Registre-se e publique-se ANDREIA PEREIRA DA SILVA |
Secretária Municipal de Finanças