RESOLUÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA Nº 026/2026 - Dispõe sobre a instituição da Tarifa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Mirassol D’Oeste
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA Nº 026/2026
Dispõe sobre a instituição da Tarifa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Mirassol D’Oeste.
A DIRETORIA EXECUTIVA DA AGERR Pantanal, considerando o contido no Parecer Econômico nº 02/2026, considerando a ausência de manifestações durante o período de consulta pública, e considerando o disposto na Cláusula 33ª, caput, “d” do Contrato de Consórcios Público da AGERR Pantanal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Tarifa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, adotando como fundamento a utilização do consumo de água, com base na seguinte estrutura de cobrança:
Residencial Normal Valor na faixa- M3
Até 10M3 - Tarifa Básica R$ 13,92
de 10 à 20M3 R$ 1,22
de 20 à 30M3 R$ 1,04
de 30 à 40M3 R$ 0,87
de 40 à 100M3 R$ 0,52
Acima de 100M3 R$ 0,00
Residencial Social Valor na faixa- M3
Até 10M3 - Tarifa Básica R$ 6,96
de 10 à 15M3 R$ 0,61
de 15 à 20M3 R$ 0,61
de 20 à 30M3 R$ 0,52
Comercial Valor na faixa- M3
Até 10M3 - Tarifa Básica R$ 20,87
de 10 à 20M3 R$ 1,57
de 20 à 30M3 R$ 1,39
de 30 à 50M3 R$ 1,22
de 50 à 150M3 R$ 0,87
Acima de 150M3 R$ 0,00
Industrial Valor na faixa- M3
Até 10M3 - Tarifa Básica R$ 26,09
de 10 à 30M3 R$ 1,74
de 30 à 100M3 R$ 1,57
de 100 à 500M3 R$ 1,22
de 500 à 1000M3 R$ 0,87
Acima de 1000M3 R$ 0,00
Pública Valor na faixa- M3
Até 10M3 - Tarifa Básica R$ 13,92
de 10 à 20M3 R$ 1,22
de 20 à 30M3 R$ 1,04
de 30 à 40M3 R$ 0,87
de 40 à 100M3 R$ 0,52
Acima de 100M3 R$ 0,00
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mirassol D’Oeste/MT, 09 de março de 2026.
Assinado eletronicamente por...
Luciana Nascimento da Silva
Diretora Geral – AGERR Pantanal
Paulo Mário Costa Cardoso
Diretor Téc. Operacional – AGERR Pantanal
Pericles Sidene da Cruz
Diretor Adm. Financeiro – AGERR Pantanal