PORTARIA N.º 004/PREVI-COLNIZA/2026
“Instaura Sindicância Administrativa para apurar fatos envolvendo membro do Conselho Previdenciário do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de município de Colniza/MT – PREVI-COLNIZA.”
O Secretário Municipal de Administração e Gestor do PREVI-COLNIZA – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a ATA nº 003/2025 do Conselho Previdenciário, reunião realizada em 19 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 001/2026/CONSELHO PREVIDENCIÁRIO, de 13 de fevereiro de 2026, o qual solicita instauração de Processo de Sindicância destinada a apuração dos fatos envolvendo membro do Conselheiro Previdenciário – PREVI-COLNIZA;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Sindicância Administrativa, para que no prazo de 30 (trinta) dias, apure os fatos constantes na ATA nº 003/2025, acima mencionada e atribuídos ao servidor T. R. D. A., matrícula 100139, quando no exercício do mandato de Membro do Conselho Previdenciário, eleito representante dos Servidores do Município de Colniza.
Art. 2º - Designar os seguintes membros do Conselho Previdenciário para constituírem a Comissão de Sindicância do PREVI-COLNIZA nº 001/2026:
Presidente: Ueliton Rosa dos Santos, matrícula 11003830.
Membro Secretário: Alexandre Lima Lopes, matrícula 14000736.
Membro: Juliano Schulze da Silva, matrícula 11004013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior, com fulcro no art. 171, § 1º, da Lei nº 499/2011.
Colniza - MT, 09 de março de 2026.
ZACARIAS ANTUNES MAGALHÃES
Secretário Municipal de Administração