Carregando...
Prefeitura Municipal de Nova Lacerda

PORTARIA N.º 112/2026.

PORTARIA N.º 112/2026.

“Dispõe sobre averbação de Tempo de Contribuição, não concomitante, em favor do Sr. Valdecir Ferreira Gomes, servidor efetivo deste município.”

O Secretário Municipal de Administração do município de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar nesta Prefeitura para fins de aposentadoria o tempo de contribuição não concomitante trabalhado pelo servidor Sr. Valdecir Ferreira Gomes, conforme certidão de tempo de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, protocolo nº 10001150100012258, perfazendo um total de 254 dias líquidos, ou seja, 08 (oito) meses e 14 (quatorze) dias de tempo de contribuição.

 

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpre-se

Nova Lacerda/MT, 09 de março de 2026.

JOÃO PEDRO OSTROWSKI DE CARVALHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO