LEI MUNICIPAL Nº 662 DE 09 DE MARÇO DE 2026
“Autoriza a doação de bem móvel para a Câmara Municipal de Curvelândia e dá outras providencias”.
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a doação do seguinte bem móvel, da Prefeitura de Curvelândia para a Câmara do Município de Curvelândia/MT.
Parágrafo único: 01- pick-up, Modelo Fiat/Toro Endurance AT9, Ano de Fabricação 2022/Mod. 2022, Combustível Diesel, cor Prata, Placa RRJ-8B54, chassi 9882261PNNKE59849, RENAVAN 01295946723.
Art. 2º. Firmado o Termo de Doação e Recebimento dos bens móveis de que se trata esta Lei, fica autorizada sua baixa no Patrimônio da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único: o Termo de Doação é parte integrante dessa lei, conforme anexo único.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 09 de março de 2026
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE DOAÇÃO DE BEM MÓVEL
TERMO DE DOAÇÃO DE BEM MOVEL QUE FAZEM ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA E CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA NOS TERMOS A SEGUIR:
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA- MT., pessoa jurídica de direito público interno, , inscrita no CNPJ sob nº 04.217.647/0001-20, neste ato representado pelo Prefeito Municipal JADILSON ALVES DE SOUZA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG Nº 035XXXX-6 – SSP/MT, CPF Nº 396.XXX.XXX-20, residente e domiciliado na Rua Bahia, nº 2386, Jardim Paulista, Curvelândia – MT, doravante denominada CEDENTE, e de outro lado A CÂMARA DO MUNICIPIO DE CURVELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Mato Grosso, nº 2870, inscrito no CNPJ sob nº 04.217.660/0001-80, neste ato representado pelo Presidente, Sr. ELIAS DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador do CPF nº 888.XXX.XXX-20 e RG n° 107XXXX4 SSP/MT, residente e domiciliado, neste Município de Curvelândia Estado de Mato Grosso, doravante denominada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente instrumento de contrato de cessão plena de uso de veículo, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente termo tem por objeto a DOAÇÃO DE BEM MÓVEL pertencente à Prefeitura Municipal de Curvelândia/MT, ora DOADOR em favor da DONATARIA Câmara do Município de Curvelândia/MT.
2. A DOADORA disponibilizará a DONATARIA o seguinte bem: uma pick-up, Modelo Fiat/Toro Endurance AT9, Ano de Fabricação 2022/Mod. 2022, Combustível Diesel, cor Prata, Placa RRJ-8B54, chassi 9882261PNNKE59849, RENAVAN 01295946723.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
- A DOADORA se obriga a entregar o bem descrito na Cláusula Primeira à DONATÁRIA livre de quaisquer ônus, dívidas ou impedimentos, e a providenciar toda a documentação necessária para a transferência definitiva de propriedade junto aos órgãos competentes.
- A partir da assinatura deste termo, a DONATÁRIA assume a inteira responsabilidade pelo bem, incluindo todas as despesas com manutenção, seguros, impostos (IPVA), taxas, e eventuais multas de trânsito.
- A DONATÁRIA declara receber o bem no estado de conservação em que se encontra, tendo realizado vistoria prévia e estando ciente de suas condições.
- A DONATÁRIA se compromete a utilizar o bem para o atendimento de suas finalidades institucionais e de interesse público.
CLÁUSULA TERCEIRA-DA PUBLICAÇÃO
- Este Termo de doação será publicado em extrato no Diário Oficial do Município.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 3 vias de um só teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes.
Curvelândia – MT, ____de ____________ de 20___.
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JADILSON ALVES DE SOUZA ELIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal Presidente da Câmara
Doador Donatário
TESTEMUNHAS:
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CPF: CPF: