Carregando...
Prefeitura Municipal de Curvelândia

LEI MUNICIPAL Nº 662 DE 09 DE MARÇO DE 2026

Autoriza a doação de bem móvel para a Câmara Municipal de Curvelândia e dá outras providencias”.

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a doação do seguinte bem móvel, da Prefeitura de Curvelândia para a Câmara do Município de Curvelândia/MT.

Parágrafo único: 01- pick-up, Modelo Fiat/Toro Endurance AT9, Ano de Fabricação 2022/Mod. 2022, Combustível Diesel, cor Prata, Placa RRJ-8B54, chassi 9882261PNNKE59849, RENAVAN 01295946723.

Art. 2º. Firmado o Termo de Doação e Recebimento dos bens móveis de que se trata esta Lei, fica autorizada sua baixa no Patrimônio da Prefeitura Municipal.

Parágrafo único: o Termo de Doação é parte integrante dessa lei, conforme anexo único.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 09 de março de 2026

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal

ANEXO I

TERMO DE DOAÇÃO DE BEM MÓVEL

TERMO DE DOAÇÃO DE BEM MOVEL QUE FAZEM ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA E CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA NOS TERMOS A SEGUIR:

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA- MT., pessoa jurídica de direito público interno, , inscrita no CNPJ sob nº 04.217.647/0001-20, neste ato representado pelo Prefeito Municipal JADILSON ALVES DE SOUZA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG Nº 035XXXX-6 – SSP/MT, CPF Nº 396.XXX.XXX-20, residente e domiciliado na Rua Bahia, nº 2386, Jardim Paulista, Curvelândia – MT, doravante denominada CEDENTE, e de outro lado A CÂMARA DO MUNICIPIO DE CURVELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Mato Grosso, nº 2870, inscrito no CNPJ sob nº 04.217.660/0001-80, neste ato representado pelo Presidente, Sr. ELIAS DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador do CPF nº 888.XXX.XXX-20 e RG n° 107XXXX4 SSP/MT, residente e domiciliado, neste Município de Curvelândia Estado de Mato Grosso, doravante denominada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente instrumento de contrato de cessão plena de uso de veículo, mediante cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.  O presente termo tem por objeto a DOAÇÃO DE BEM MÓVEL pertencente à Prefeitura Municipal de Curvelândia/MT, ora DOADOR em favor da DONATARIA Câmara do Município de Curvelândia/MT.

2. A DOADORA disponibilizará a DONATARIA o seguinte bem: uma pick-up, Modelo Fiat/Toro Endurance AT9, Ano de Fabricação 2022/Mod. 2022, Combustível Diesel, cor Prata, Placa RRJ-8B54, chassi 9882261PNNKE59849, RENAVAN 01295946723. 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

  1.  A DOADORA se obriga a entregar o bem descrito na Cláusula Primeira à DONATÁRIA livre de quaisquer ônus, dívidas ou impedimentos, e a providenciar toda a documentação necessária para a transferência definitiva de propriedade junto aos órgãos competentes.
  1. A partir da assinatura deste termo, a DONATÁRIA assume a inteira responsabilidade pelo bem, incluindo todas as despesas com manutenção, seguros, impostos (IPVA), taxas, e eventuais multas de trânsito.
  1. A DONATÁRIA declara receber o bem no estado de conservação em que se encontra, tendo realizado vistoria prévia e estando ciente de suas condições.
  1. A DONATÁRIA se compromete a utilizar o bem para o atendimento de suas finalidades institucionais e de interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA-DA PUBLICAÇÃO

  1. Este Termo de doação será publicado em extrato no Diário Oficial do Município.

E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 3 vias de um só teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes.

Curvelândia – MT, ____de ____________ de 20___.

_____________________________________       ___________________________________

         JADILSON ALVES DE SOUZA                             ELIAS DOS SANTOS  

                   Prefeito Municipal                                           Presidente da Câmara

                           Doador                                                               Donatário

TESTEMUNHAS:

____________________________                                   _______________________________

CPF: CPF: