EXTRATO DE JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2025
O Município de Aripuanã – MT torna público o julgamento do Processo Administrativo nº 008/2025, instaurado para apuração de infração administrativa contratual relacionada à Ata de Registro de Preços nº 239/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 31/2024, em face da empresa Vitória Scaldelai Jacintho Ltda., em razão do descumprimento das obrigações contratuais, consistente na inexecução/atraso na entrega de materiais hidráulicos.
Após regular instrução processual, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e diante da inércia da empresa devidamente notificada, a autoridade competente ACOLHEU integralmente o Relatório Final da Comissão Processante, julgando PROCEDENTE o processo administrativo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e na Ata de Registro de Preços nº 239/2024, aplicando as seguintes penalidades:
I – Rescisão da Ata de Registro de Preços nº 239/2024, nos termos do art. 137, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021; II – Aplicação de multa administrativa no valor de R$ 2.292,27 (dois mil, duzentos e noventa e dois reais e vinte e sete centavos), correspondente a 10% sobre o valor do item não entregue; III – Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do art. 156, inciso III e §4º, da Lei nº 14.133/2021; IV – Impedimento de participação da empresa em licitações municipais durante o período da penalidade; V – Determinação de registro da penalidade nos sistemas competentes e adoção das demais providências administrativas cabíveis.
Aripuanã – MT, 02 de fevereiro de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal