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Prefeitura Municipal de Nobres

PORTARIA Nº 115/2026

Dispõe sobre a nomeação dos membros titulares e suplentes da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do Município de Nobres/MT.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.900, de 05 de agosto de 2025, que institui a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI no âmbito do Município de Nobres;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 171, de 12 de novembro de 2025, que regulamenta a referida Lei, especialmente quanto à composição, nomeação, mandato e funcionamento da JARI;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam nomeados, para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do Município de Nobres, pelo prazo de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período, os seguintes membros:

I – Membros Titulares

1. REIDNER FELIPE CONCEIÇÃO SILVA, CPF 062.846.411-84

Representante do Poder Público Municipal;

2. RENAN DE OLIVEIRA ISHI, CPF 006.494.771-89

Representante de entidade da sociedade civil ligada à área de trânsito;

3. FABIANO DE ALBUQUERQUE, CPF 010.957.191-65

Representante de entidade associativa, sindical ou comercial local.

II – Membros Suplentes

1. THAINA CRISTINA RODRIGUES CAMPOS BUENO SANTANA, CPF 050.693.651-18

Suplente do representante do Poder Público Municipal;

2. FILIPE BISPO BENEVIDES, CPF 023.004.411-52

Suplente do representante da sociedade civil ligada à área de trânsito;

3. VICTOR LUCAS CARVALHO COSTA, CPF 022.116.721-83

Suplente do representante de entidade associativa, sindical ou comercial local.

Art. 2º - Fica designado(a) o(a) Sr.(a) REIDNER FELIPE CONCEIÇÃO SILVA, dentre os membros titulares, para exercer a função de Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, com mandato coincidente com o dos demais membros, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º - Os membros ora nomeados deverão, no ato da posse, firmar Termo de Compromisso de Imparcialidade e Responsabilidade Administrativa, conforme exigido pela Lei Municipal nº 1.900/2025 e pelo Decreto nº 171/2025.

Art. 4º - A atuação dos membros da JARI será considerada de relevante interesse público, não gerando vínculo empregatício com o Município, sendo a eventual percepção de jeton condicionada ao disposto em regulamento específico.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres – MT, 03 de março de 2026.

JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO Prefeito Municipal