DECRETO MUNICIPAL Nº 531/2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 531/2026
“REGULAMENTA OS INSTITUTOS DA READEQUAÇÃO FUNCIONAL E DA READAPTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 577/2018, de 28 de junho de 2018, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Cipa;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos para a concessão de readaptação e readequação funcional, garantindo a padronização e a segurança jurídica, em simetria com as diretrizes do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a urgência em estabelecer parâmetros de aproveitamento do servidor com capacidade laborativa reduzida no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, preservando sua dignidade, saúde e a eficiência do serviço público;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E CONCEITOS
Art. 1º Este Decreto regulamenta os procedimentos de Readequação Funcional e Readaptação dos servidores efetivos vinculados à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I – Capacidade Laborativa: conjunto de condições físicas, mentais e psicológicas necessárias para o exercício pleno das atribuições do cargo;
II – Readaptação: a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, caracterizando-se como provimento derivado, de caráter definitivo;
III – Readequação Funcional: o rol de atividades e tarefas temporárias ou permanentes, compatíveis com o cargo de origem do servidor, atribuídas a ele em virtude de limitações temporárias ou definitivas de sua capacidade laborativa, sem que haja mudança de cargo;
IV – LACL (Laudo de Avaliação da Capacidade Laborativa): documento oficial emitido exclusivamente pela Perícia Médica Oficial do Município (Junta Médica), que atesta as condições de saúde do servidor e define os limites de sua atuação profissional.
CAPÍTULO II
DA PERÍCIA MÉDICA E DO LAUDO (LACL)
Art. 3º A avaliação da capacidade laborativa será realizada pela Junta Médica Municipal, mediante:
I – Requerimento do próprio servidor, instruído com atestados e exames médicos atualizados;
II – Solicitação da chefia imediata (Direção da Escola ou Secretário de Educação);
III – De ofício, pela Administração, nos casos de licenças para tratamento de saúde sucessivas que ultrapassem 60 (sessenta) dias no período de 12 (doze) meses.
Art. 4º O LACL deverá conter, obrigatoriamente:
I – O ateste da necessidade de readequação funcional ou readaptação;
II – A especificação clara e objetiva das atividades físicas, cognitivas ou ambientais que o servidor está vedado de realizar;
III – O prazo de validade da readequação (nos casos temporários), não podendo exceder 12 (doze) meses sem nova perícia;
IV – A indicação, se houver, de necessidade de tecnologias assistivas ou adequação de mobiliário.
CAPÍTULO III
DA READEQUAÇÃO NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO
Art. 5º O servidor readequado cumprirá sua jornada de trabalho integralmente na unidade escolar ou na sede da Secretaria de Educação, conforme a necessidade do serviço e as limitações do LACL.
Seção I
Dos Profissionais da Educação Básica (Professores)
Art. 6º O Professor em situação de readequação funcional, com restrição à regência de classe presencial e contínua, exercerá as seguintes atividades, respeitadas as vedações médicas:
I – Atendimento pedagógico individualizado ou em pequenos grupos para alunos com dificuldades de aprendizagem (reforço escolar);
II – Organização, catalogação e atendimento na biblioteca escolar ou sala de leitura;
III – Auxílio à Coordenação Pedagógica na elaboração de projetos, correção de avaliações e construção de material didático;
IV – Apoio na inclusão e adaptação de materiais para alunos público-alvo da educação especial;
V – Organização de laboratórios de informática ou ciências, orientando os alunos sob a supervisão do professor regente.
Parágrafo único. É expressamente vedado ao professor readequado substituir professor regente em suas faltas, caso o LACL ateste restrição vocal severa, psiquiátrica impeditiva para controle de turma ou motora.
Seção II
Dos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADI)
Art. 7º O ADI em situação de readequação exercerá atividades de suporte que não exijam esforço físico incompatível, tais como:
I – Auxílio na organização de arquivos, diários de classe e prontuários dos alunos na secretaria da unidade;
II – Recepção e acompanhamento de pais ou responsáveis;
III – Apoio na organização de materiais lúdicos, brinquedoteca e distribuição de material escolar;
IV – Monitoria de pátio e controle de entrada/saída de alunos, desde que não demande esforço físico intenso.
Seção III
Dos Técnicos e Apoio Administrativo
Art. 8º A readequação dos servidores de perfil administrativo dar-se-á, preferencialmente, nas seguintes funções:
I – Digitalização, alimentação de sistemas e organização do arquivo inativo;
II – Controle de patrimônio, almoxarifado escolar e controle de estoque de merenda (sem o carregamento de peso);
III – Atendimento telefônico e prestação de informações à comunidade escolar.
Seção IV
Dos Profissionais de Apoio Operacional (Limpeza, Nutrição e Manutenção)
Art. 9º Para os servidores da área operacional (merendeiras, zeladores, vigias), a readequação priorizará:
I – Triagem e limpeza leve de hortaliças e alimentos, sem exposição a calor excessivo (fogão) ou carregamento de panelas pesadas, no caso da nutrição escolar;
II – Higienização de materiais leves e organização de utensílios;
III – Controle de acesso na portaria das escolas, entrega de correspondências internas e monitoramento visual de alunos;
IV – Limpeza e conservação de pequenos ambientes internos (secretaria, diretoria) que não exijam o manuseio de maquinário pesado, uso de escadas ou produtos químicos fortes, conforme restrição médica.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS, DEVERES E VEDAÇÕES
Art. 10. A Readequação Funcional ou a Readaptação não acarretará aumento ou decesso de remuneração, mantendo-se o servidor na referência e classe de sua carreira, conforme a Lei nº 577/2018.
Art. 11. São deveres do servidor readequado:
I – Cumprir as atribuições estabelecidas pelo gestor imediato, em consonância com as restrições do LACL;
II – Realizar, de forma contínua, o tratamento médico, fisioterápico ou psicológico necessário para a sua recuperação;
III – Apresentar-se à Junta Médica nas datas estipuladas para reavaliação.
Art. 12. O descumprimento injustificado das atividades designadas na readequação configura insubordinação e infração disciplinar, sujeitando o servidor às penalidades previstas na Lei nº 577/2018, incluindo o corte de ponto dos dias não trabalhados.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Caberá à Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos, a alocação do servidor na unidade que melhor atenda ao interesse público e resguarde a saúde do profissional.
Art. 14. Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação, subsidiado pelos laudos da Junta Médica.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa, 09 de março de 2026.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME.
ANEXO I
REQUERIMENTO DE AVALIAÇÃO PARA FINS DE READEQUAÇÃO / READAPTAÇÃO FUNCIONAL
1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Nome: ___________________________________________________________________________ Matrícula: __________________ CPF: _______________________________________________ Cargo Efetivo: ___________________________ Lotação Atual: _________________________ Telefone de Contato: ( ) _________________ E-mail: ________________________________
2. TIPO DE SOLICITAÇÃO ( ) Requerimento do próprio servidor ( ) Solicitação da Chefia Imediata ( ) Encaminhamento de Ofício (RH/Administração)
3. JUSTIFICATIVA RESUMIDA (Anexar laudos/atestados médicos)
Local e Data: São Pedro da Cipa - MT, ____ de _______________ de 20__.
Assinatura do Requerente ou Chefia Imediata
ANEXO II
LAUDO DE AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA (LACL)
1. DADOS DA PERÍCIA Número do Laudo: ____________ / 20__ Nome do Servidor: _______________________________________________________________ Matrícula: __________________ Cargo de Origem: ___________________________________
2. PARECER DA JUNTA MÉDICA MUNICIPAL Após avaliação clínica e análise dos exames apresentados, a Junta Médica atesta que o(a) servidor(a) encontra-se: ( ) APTO(A) para exercer plenamente as atividades de seu cargo de origem. ( ) INAPTO(A) DEFINITIVAMENTE, sendo recomendada a aposentadoria por invalidez (após esgotadas as vias de readaptação). ( ) NECESSITA DE READEQUAÇÃO FUNCIONAL TEMPORÁRIA (prazo de _____ meses). ( ) NECESSITA DE READAPTAÇÃO DEFINITIVA (mudança de cargo/função por incapacidade irreversível para o cargo de origem).
3. RESTRIÇÕES / VEDAÇÕES (O que o servidor NÃO PODE fazer) ( ) Esforço físico / Levantar peso (Limite máximo recomendado: ____ Kg). ( ) Movimentos repetitivos intensos. ( ) Exposição a ruídos elevados / Poeira / Produtos Químicos. ( ) Esforço vocal contínuo (Regência de classe proibida/restrita). ( ) Permanecer longos períodos em pé. ( ) Outras restrições: ____________________________________________________________
4. RECOMENDAÇÕES (Tecnologias Assistivas / Mobiliário):
Local e Data: São Pedro da Cipa - MT, ____ de _______________ de 20__.
Assinatura e CRM do Médico Perito 1 Assinatura e CRM do Médico Perito 2
Assinatura e CRM do Médico Perito 3
ANEXO III
TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO DE READEQUAÇÃO FUNCIONAL
Eu, _________________________________________________________________, portador(a) do CPF nº _____________________, matrícula nº ____________, ocupante do cargo efetivo de ______________________________, declaro ter recebido cópia do Laudo de Avaliação da Capacidade Laborativa (LACL) nº ______/20 e da respectiva Portaria de Readequação Funcional.
DECLARO CIÊNCIA DE QUE:
1. Fui designado(a) para exercer as funções detalhadas no Capítulo III do Decreto Municipal de Readaptação e Readequação da Educação, em conformidade com as restrições apontadas pela Junta Médica.
2. Estou lotado(a) na unidade _______________________________________ a partir desta data.
3. Comprometo-me a cumprir a jornada de trabalho de ______ horas semanais, realizando as atividades propostas pela Direção/Coordenação, respeitando estritamente minhas limitações médicas.
4. É meu dever dar continuidade aos tratamentos de saúde necessários para minha recuperação e comparecer às perícias de reavaliação nas datas agendadas, sob pena de sanções disciplinares previstas na Lei Municipal nº 577/2018.
Local e Data: São Pedro da Cipa - MT, ____ de _______________ de 20__.
Assinatura do Servidor Readequado
Assinatura do Gestor Imediato (Diretor da Unidade)
Assinatura do Representante do RH / Secretaria de Educação