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Prefeitura Municipal de Rondolândia

DECRETO N. 389/GAB/PMR/2026, DE 09 DE MARÇO DE 2026.

PODER EXECUTIVO

Dispõe sobre a substituição dos Membros do Conselho Municipal de Saúde de Rondolândia/MT, nomeados pelo Decreto n. 275/GAB/PMR/2024 de 06 de maio de 2024, e Decreto n. 341/GAB/PMR/2025 de 05 de maio de 2025 e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA/MT, JOSÉ GUEDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, da Lei Orgânica Municipal, em especial a Lei Municipal n. 243, de 14 de janeiro de 2011;

CONSIDERANDO a Lei n. 243 de 14 de janeiro de 2011, que dispõe sobre “a reformulação do Conselho Municipal de Saúde de Rondolândia criado pela Lei Ordinária n. 11 de 22 de janeiro de 2001 e dá outras providências”;

CONSIDERANDO o Decreto n. 275/GAB/PMR/2024 de 06 de maio de 2024 e Decreto n. 341/GAB/PMR/2025 de 05 de março de 2025, que dispõe sobre os membros do Conselho Municipal de Saúde, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei n. 557 de 26 de setembro de 2023 que “Revoga o inciso III, do art. 5º e o art. 7º, dando nova redação ao caput do art. 9º, ambos da Lei n. 243, de 14 de janeiro de 2.011 que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde, e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a substituição de membros do aludido Conselho, recompondo assentos, em conformidade com o Ofício n. 020/SEMUSA/2026, de 03 de março de 2026, proveniente da Secretaria Municipal de Saúde;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado e atualizado o Decreto n. 275/GAB/PMR/2024 e Decreto n. 341/GAB/PMR/2025 que dispões sobre a “substituição dos Membros do Conselho Municipal de Saúde de Rondolândia/MT, para a Gestão 2025-2028, passando a vigorar com a seguinte redação:

I - Entidades representativas de usuários (50%)

a) Representando a Igreja Católica

SIMONE CRISTINA ROSENDO

CPF nº 015.***.***-19

Função no Conselho: Titular

ÉRICA APARECIDA DA COSTA SILVA

CPF nº 056.***.***-07

Função no Conselho: Suplente

b) Representando a Igreja Evangélica ABEER (Assembleia Beneficente Evangélica em Rondolândia)

MARIA SANTILIA RECCO CRUZ

CPF nº 622.***.***-20

Função no Conselho: Titular

MARILZA GOMES DE ALMEIDA

CPF nº 390.***.***-34

Função no Conselho: Suplente

c) Representantes Indígenas

ROMERO MOPIDAPENEN PAITER SURUI

CPF nº 910.***.***-04

Função no Conselho: Titular

MIQUEIAS OYAPAYKIN KABAN SURUI

CPF nº 037.***.***-86

Função no Conselho: Suplente

d) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais

ANTONIO GABRIEL LOUREÇO

CPF nº 389.***.***-91

Função no Conselho: Titular

MAURO MILAGRE DO NASCIMENTO

CPF nº 022.***.***-96

Função no Conselho: Suplente

II - Entidades representativas dos Trabalhadores em Saúde (25%)

a) Representando os Trabalhadores em Saúde

LAUDICÉIA DE OLIVEIRA VIANA

CPF nº 619.***.***-72

Função no Conselho: Titular

GISLAINE SOUZA DA SILVA

CPF nº 033.***.***-08

Função no Conselho: Suplente

VALDECIR DA SILVA CRUZ

CPF nº 554.***.***-20

Função no Conselho: TITULAR

BRUNA MENDES PEDROSO

CPF nº 061.***.***-35

Função no Conselho: Suplente

III - Governo Municipal e prestadores de serviços (25%)

a) Representantes do Gabinete do Prefeito

KATIANA LOPES ANDRADE

CPF nº 038.***.***-55

Função no Conselho: Titular

EVELIN ALVES DOS SANTOS

CPF nº 101.***.***-80

Função no Conselho: Suplente

NEILA MEDEIROS CARRIÇO

CPF nº 773.***.***-68

Função no Conselho: Titular

JOSÉ NILTON ALVES PENA

CPF nº 903.***.***-04

Função no Conselho: Suplente

Art. 2º. O desempenho das funções dos Conselheiros é considerado de relevância pública e sem qualquer ônus para a administração pública.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rondolândia/MT, 09 de março de 2026.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal