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Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 72/2024

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 72/2024

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Avenida Treze de Maio, nº 555, Centro, Porto Esperidião/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Odirlei Queiroz Faria, e, de outro lado, a empresa GUILHERME E. MODESTO ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 28.115.595/0001-40, com sede na Rua Nossa Senhora do Carmo, nº 446, Bairro Centro, Indiavaí/MT, neste ato representada por seu proprietário Sr. Guilherme Eduardo Modesto, têm entre si justo e acordado o presente Primeiro Termo Aditivo, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, e com o Contrato nº 72/2024, firmado em 02 de setembro de 2024, parte integrante e fundamento deste aditivo.

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação por mais 12 (doze) meses do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 72/2024, que tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Areia, Brita e Pedrisco, nas condições, quantidades e preços estabelecidos no referido Contrato e seus anexos.

CLÁUSULA SEGUNDA — DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO / VIGÊNCIA

2.1. Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 72/2024 por 12 (doze) meses, iniciando-se em 02 de março de 2026 e findando em 02 de março de 2027, ambos inclusive, observadas as demais cláusulas e obrigações contratuais. 2.2. Durante o período de prorrogação permanecem válidas todas as cláusulas, condições, obrigações, garantias e sanções previstas no Contrato nº 72/2024, salvo as modificações expressamente previstas neste Termo Aditivo. 2.3. A prorrogação ora estabelecida tem caráter excepcional e foi motivada pela necessidade de continuidade do fornecimento ao interesse público, sem alteração do valor global contratual, nos termos do disposto no art. 107 e 124 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

3.1. O presente aditivo não altera o valor global do Contrato nº 72/2024, permanecendo inalterados preços, quantitativos e condições de pagamento, salvo se houver necessidade justificada e formalmente comprovada por ambas as partes e mediante novo termo aditivo. 3.2. Na hipótese de eventual necessidade de reajuste, repactuação ou reequilíbrio econômico-financeiro, as partes observarão o disposto no Contrato original e na legislação aplicável (Lei nº 14.133/2021), mediante apresentação de documentação e laudo técnico quando exigido.

CLÁUSULA QUARTA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes da prorrogação de que trata este Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no Contrato nº 72/2024, na forma abaixo discriminada, ou por outras dotações que venham a ser indicadas pela Administração, conforme conveniência e disponibilidade orçamentária:

Secretarias

Dotação Orçamentária

Secretaria de Educação

050 – 33.90.30.00 Fonte: 2.1.500 054 – 33.90.30.00 Fonte: 2.1.550 075 – 33.90.30.00 Fonte: 2.1.540

Secretaria de Obras

110 – 33.90.30.00 Fonte: 1.1.500

Secretaria de Saúde

189 – 33.90.30.00 Fonte: 3.1.500 190 – 33.90.30.00 Fonte: 3.1.600

Secretaria de Assistência Social

264 – 33.90.30.00 Fonte: 4.1.500 307 – 33.90.30.00 Fonte: 4.1.500

4.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da respectiva Lei Orçamentária Anual e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento ou novo termo aditivo, na forma prevista no Contrato original.

CLÁUSULA QUINTA — DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES

5.1. Permanecem inalteradas as responsabilidades, obrigações, penalidades e garantias previstas no Contrato nº 72/2024, em especial no que tange à qualidade dos materiais, prazos de entrega, documentação fiscal e regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEXTA — DA PUBLICAÇÃO

6.1. O presente Termo Aditivo será publicado pela CONTRATANTE no Portal Nacional de Contratações (PNC) e no Diário Oficial de Contas do Estado / veículo oficial, nos termos do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, ficando as despesas de publicação a cargo da Administração.

CLÁUSULA SÉTIMA — DA RATIFICAÇÃO

7.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas, condições e preços do Contrato nº 72/2024, que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo. 7.2. Do mais que não foi ora modificado, permanecerão aplicáveis as disposições do Contrato original e da legislação pertinente.

CLÁUSULA OITAVA — DAS CONDIÇÕES FINAIS

8.1. Este Termo Aditivo passa a integrar o Contrato nº 72/2024 para todos os fins de direito, produzindo efeitos a partir da data de sua assinatura. 8.2. As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Esperidião/MT para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Porto Esperidião-MT, 02 de março de 2026.

Odirlei Queiroz Faria Prefeito Municipal — CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Porto Esperidião - MT

GUILHERME EDUARDO MODESTO Guilherme E. Modesto ME — CONTRATADA CNPJ: 28.115.595/0001-40