Carregando...
Prefeitura Municipal de Pedra Preta

LEI Nº 1.970, DE 9 DE MARÇO DE 2026

Institui a Política Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial e Atração de Investimentos no Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pedra Preta, a Política Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial e Atração de Investimentos, com o objetivo de promover o crescimento econômico sustentável, fortalecer o setor produtivo local e ampliar a geração de empregos e renda.

Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial e Atração de Investimentos:

I – Incentivar a instalação e a expansão de agroindústrias, cooperativas, armazéns e empresas vinculadas à cadeia produtiva do agronegócio no Município;

II – Promover o aproveitamento local das riquezas geradas no campo, fortalecendo a economia municipal;

III – Estimular a geração de empregos diretos e indiretos, com prioridade à mão de obra local;

IV – Contribuir para o aumento do Valor Adicionado Fiscal (VAF) do Município; e

V – Fomentar parcerias institucionais com entidades públicas e privadas.

Art. 3º Constituem diretrizes da Política Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial e Atração de Investimentos:

I – A promoção de ambiente favorável à atividade empresarial;

II – A simplificação administrativa, observada a legislação vigente;

III – O incentivo à industrialização da produção local;

IV – O fortalecimento da infraestrutura logística e rural; e

V – A integração entre o Poder Público e os agentes do setor produtivo.

Art. 4º Para o cumprimento dos objetivos desta Política, constituem medidas orientadoras e instrumentos de promoção do desenvolvimento agroindustrial e da atração de investimentos no Município:

I – Instituir programas municipais de incentivo ao desenvolvimento agroindustrial;

II – Firmar convênios, termos de cooperação e parcerias com órgãos e entidades estaduais e federais;

III – prestar apoio institucional a empreendimento ligados ao agronegócio;

IV – incentivar a capacitação técnica e profissional da mão de obra local, em articulação com entidades como o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), o Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT), a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (APROSOJA), a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (APROSMAT), a Associação Comercial e Industrial de Pedra Preta (ACIP), a Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (FIEMT) e a Fundação de Apoio à Pesquisa Agropecuária de Mato Grosso (Fundação MT); e

V – Promover fóruns, feiras e eventos voltados ao fortalecimento da cadeia produtiva agroindustrial.

Art. 5º A implementação da Política Municipal de Desenvolvimento Agroindustrial e Atração de Investimentos observará as normas de responsabilidade fiscal, a disponibilidade orçamentária e os princípios constitucionais aplicáveis, bem como as prioridades estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.

Art. 6º Esta Lei complementa as políticas municipais de desenvolvimento econômico já existentes, no que couber, sem prejuízo das demais disposições legais vigentes.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 9 de março de 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal