TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 11/2023
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 11/2023
QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO-MT E A PESSOA FÍSICA, IVETE VIUDES GRAHL.
O Município de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Avenida 13 de Maio, nº. 555, centro, Porto Esperidião - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Odirlei Queiroz Faria, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Avenida Januário Santana do Carmo, Nº 41, bairro Parque das Américas, na cidade de Porto Esperidião - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 305****55 - SSP-SP e inscrito no CPF sob nº. 702.***.***-20; doravante denominado LOCATÁRIO e a Pessoa física LOCADORA: Sr. IVETE VIUDES GRAHL, residente e domiciliada na Fazenda Nova Aurora, comunidade Vila São Paulo, Porto Esperidião - MT, portadora do RG nº 16****97 SSP/MT e CPF nº 811.***.***-68.
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo ao contrato n.º 11/2023, instruído no, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO DE PRAZO do Contrato de nº 11/2023 firmado entre as partes em 01 de março de 2023, nos termos previstos em sua Cláusula artigo 57, §1º, e Art. 65, inciso II da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato de 01 de março de 2026 até 01 de março de 2027.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
|
SECRETARIA |
DOTAÇÃO |
|
Secretaria de Administração Proj./Ativ.: 2062 – Manutenção e Encargos com a Secretaria |
102 – 33.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 10.800,00 |
Valor Total: de 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) anual.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA
A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, na Lei Orçamentária Anual do exercício 2026.
CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito do Município contratante, exarada no presente, e encontra amparo legal no artigo 57, Inciso II e artigo 65, inciso II, da Lei n. 8.666.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - PUBLICIDADE
O presente Termo será publicado na imprensa Oficial para que reproduza seus efeitos legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, será competente o Foro da Comarca de Porto Esperidião-MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para eficácia e validade dos termos aqui pactuados, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Porto Esperidião, 28 de fevereiro de 2026.
Odirlei Queiroz Faria Prefeito LOCATÁRIO
Ivete Viudes Grahl CPF : 811.***.***-68 LOCADORA