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Prefeitura Municipal de Marcelândia

PORTARIA GP N° 120/2026

DATA: 02 de Fevereiro de 2026.
SÚMULA: Concede Licença Maternidade a Servidora Pública
Municipal Regime Jurídico Estatutário Contratada, e dá outras
providências.
A Sra. Rosemar Santos Marchetto, Prefeita Municipal de Marcelândia
em Exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, que lhes são conferidas por Lei,
Considerando a Lei nº 10.710 de 05 de agosto de 2003, "Art. 71. O
salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante
120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito)
dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações
e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à
maternidade”,
R E S O L V E:
ART. 1º - Conceder Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias a
Sra. Luana Layne Souza Garcia, servidora pública municipal Contratada no cargo de
Cirurgiã Dentista, 40 horas semanais, matrícula nº 3847, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde e Saneamento, conforme requerimento e atestado médico, a partir de 27/01/2026 a
27/05/2026.
ART. 2º - De acordo com a Lei Municipal nº 800/2012 de 29 de junho
de 2012, prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da Licença Maternidade, no período
consecutivo de 27/05/2026 a 26/07/2026, com direito a sua remuneração integral, nos
mesmos moldes devidos de percepção do salário – maternidade.
ART. 2º - Está portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato
Grosso, em 02 de Fevereiro de 2026.
Rosemar Santos Marchetto
Prefeita Municipal em Exercício
Tatiane Bulgarelli Glelak
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento
Publique-se, registre-se e cumpra-se.