PORTARIA GP N° 121/2026.
SÚMULA: Dispõe sobre progressão por tempo de serviço em Plano de
Cargos, Carreira e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Marcelândia –
MT, – Artigo 10 da Lei Complementar 001/2005 e dá outras providências.
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por
Lei,
R E S O L V E:
Art. 1°. A partir de 02 de Fevereiro de 2026, conceder o percentual de
progressão relativo à ascensão funcional, de 5% (cinco por cento) a ser aplicado sobre o
vencimento do cargo efetivo, por tempo de permanência de 05 (cinco) anos ininterruptos de efetivo
exercício ao servidor Público Municipal, o Sr. José Aparecido Inácio, matrícula nº 160, admitido
em 04/01/1999, no cargo de Tratorista, Classe “E” - Nível 07 para Classe “F” - Nível 07, lotado
na Secretaria Municipal de Obras, Mobilidade e Serviços Urbanos.
ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso,
em 02 de Fevereiro de 2026.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Jancarlo Rogério Pavaneli de Lima
Secretário Municipal de Obras, Mobilidade
e Serviços Urbanos
Registre-se e afixe-se.