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Prefeitura Municipal de Itanhangá

LEI MUNICIPAL Nº 816/2026

SÚMULA: Institui campanha de incentivo e valorização do comercio local, autoriza e institui premiação e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições autorizadas por Lei, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Estímulo à Produção, à Produtividade, à Qualidade, à Arrecadação das Receitas Municipais Próprias, principalmente o Imposto ISSQN e ao Aumento do Índice de Participação na Distribuição do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, para o ano de 2026.

Parágrafo único. A campanha possui como objetivos:

I - Conscientizar a população sobre a importância de ter seu veículo emplacado em Itanhangá/MT.

II - Conscientizar a população e o comércio local sobre a importância de solicitar a emissão de nota fiscal para os serviços prestados e produtos adquiridos.

III - Conscientizar a população no sentido de cada proprietário de imóvel urbano sentir-se participante do processo de construção da cidade, mediante quitação do Imposto Predial Territorial Urbano.

IV - Incentivar a população a liquidar débitos inscritos em dívida ativa.

V - Contemplar com a concessão de prêmios e realização de sorteios e outros instrumentos promocionais, motivando e estimulando a sociedade para a plena participação nesta campanha.

Art. 2º A Campanha será operacionalizada pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento juntamente com a Secretaria Municipal de Administração e Departamento de Tributação, em parceria com os demais Departamentos da Municipalidade.

Art. 3º Os participantes do Programa de que trata o art. 1º desta Lei serão premiados com base nos cupons devidamente preenchidos e depositados em urnas localizadas junto ao Prédio da Prefeitura Municipal, através da promoção "SUA NOTA VALE PRÊMIOS – ITANHANGÁ PODE MAIS".

Art. 4º O sorteio da promoção será realizado no dia 18 de dezembro de 2026 às 15:00 no Paço Municipal Hilário da Rocha, com base nos dados constantes no cupom sorteado, seguindo a ordem de classificação dos 15 (quinze) prêmios, em ordem decrescente.

§1º O prazo para retirada de cupons será até o dia 17 de dezembro de 2026 as 16h.

§2º O cupom não terá validade ocorrendo rasura, adulteração ou emenda que impossibilite a identificação de sua autenticidade, bem como, cupom reproduzido por qualquer outro mecanismo e/ou sistema que não seja o original expedido pela municipalidade.

Art. 5º A campanha será divulgada na imprensa local, site www.itanhanga.mt.gov.br, mural oficial do Município, outdoor e banners.

Art. 6º Concorrem aos prêmios da promoção "SUA NOTA VALE PRÊMIOS – ITANHANGÁ PODE MAIS", as seguintes categorias, que portarem cupons obtidos mediante a troca pelos documentos fiscais ou guias de recolhimento formais de empresas devidamente estabelecidas e com CNPJ ativo no Município de Itanhangá, assim descritas:

I - consumidores em geral, mediante a apresentação da 1ª via da Nota Fiscal/Cupom Fiscal de Venda a Consumidor 2026, contendo obrigatoriamente o CPF/CNPJ, a cada R$ 1.000,00 (um mil reais) acumulado vale 01 (um)cupom;

II - usuários de serviços, mediante a apresentação da 1ª via da Nota Fiscal de Prestação de Serviços 2026, contendo obrigatoriamente o CPF/CNPJ, a cada R$ 200,00 (duzentos reais) acumulado vale 01 (um) cupom;

III - contribuintes municipais, mediante a apresentação de Guias de Recolhimento devidamente quitadas referente ao ano de 2026, correspondentes aos Tributos arrecadados sob a denominação Imposto Estadual sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA ou taxa de transferência de veículos para emplacamento no Município de Itanhangá/MT, a cada transação vale 10 (dez) cupons.

IV - Contribuintes municipais, mediante apresentação de guias de Recolhimento devidamente quitadas, correspondentes aos Tributos arrecadados sob a denominação de:

a) Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI realizados no Município de Itanhangá/MT, por guia quitada no exercício 2026 – 20 cupons;

b) Imposto Predial Territorial Urbano -IPTU 2026, por imóvel quitado – 10 cupons;

c) Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza - ISSQN correspondente ao exercício 2026, a cada R$ 200,00 (duzentos reais) 01 cupom;

d) Alvarás correspondente ao exercício 2026 – 10 cupons;

e) Contribuições de Melhorias correspondentes ao exercício 2026, a cada R$ 500,00 (quinhentos reais) acumulado – 01 cupom;

f) Débitos inscritos em dívida ativa e liquidados no exercício 2026, a cada R$ 500,00 (quinhentos reais) acumulado 01 cupom;

Art. 7º A premiação a ser conferida aos participantes da Promoção será a seguinte:

I. Para o 1º prêmio será pago o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

II. Para o 2º prêmio será pago o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

III. Para o 3º prêmio será pago o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

IV. Para o 4º prêmio será pago o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

V. Para o 5º prêmio será pago o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);

VI. Para o 6º prêmio será pago o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

VII. Para o 7º prêmio será pago o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

VIII. Para o 8º prêmio será pago o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);

IX. Para o 9º prêmio será pago o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);

X. Para o 10º prêmio será pago o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);

XI. Para o 11º prêmio será pago o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);

XII. Para o 12º prêmio será pago o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);

XIII. Para o 13º prêmio será pago o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);

XIV. Para o 14º prêmio será pago o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);

XV. Para o 15º prêmio será pago o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Art. 8º A premiação será paga através de depósito bancário para o ganhador devendo apresentar cópia do CPF, RG, comprovante de residência e dados bancários, descontado o valor referente a Imposto de Renda Retido na Fonte quando incidir, sendo preenchido o requerimento constante no anexo único desta lei.

Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente, podendo ser suplementado o mesmo caso necessário.

Art. 10º Para efeito desta Lei serão válidos os documentos fiscais referentes ao ano de 2026.

Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 10 de março de 2026

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal