PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2025.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2025, DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2025, PARA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SALDO REGISTRADO
O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Srº. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agente político, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br, fone WhatsApp: 66-9.9606-5620, doravante denominado de “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e do outro lado a empresa SANORTE SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º. 10.242.459/0002-36, estabelecida a ROD MT 140KM25 Chácara 180A E 181A, n.º S/N, bairro Rural, município de SINOP/MT, com endereço eletrônico: administrativo2@sanorteambiental.com.br, com fone WhatsApp: 66-3584-1096 neste ato representada pela Sra. MARIA INEZ LAZZARIS FERLIN, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA” , em observância ao art. 84, da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Primeiro Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços n° 033/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a prorrogação da vigência, bem como a renovação do quantitativo inicialmente registrado da Ata de Registro de Preços nº 033/2025, que tem por finalidade o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES CLASSIFICADOS SEGUNDO NBR 10.004 COMO CLASSE IIA E IIB GERADOS NA AREA URBANA DO MUNICIPIO DE CLÁUDIA-MT”, mantendo-se as mesmas condições, qualidades e especificações originalmente pactuadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO
2.1. A prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 33/2025, será para mais 12 (doze) meses, contados a partir de 21/03/2026 (vinte e um de março de dois mil e vinte e seis) até 21/03/2027 (vinte e um de março de dois mil e vinte e sete), conforme previsto no item 5.1 da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VANTAJOSIDADE
3.1. A presente prorrogação fundamenta-se na vantajosidade dos preços registrados, comprovada por meio de pesquisa de mercado recente, e na necessidade da continuidade do fornecimento para atender o interesse público.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA RENOVAÇÃO DO SALDO
1.4. O saldo desta Ata de Registro de Preços será renovado em sua integralidade, nos mesmos quantitativos e condições originalmente pactuados, considerando-se, para todos os efeitos, novo período de vigência a partir da data de 21/03/2026 (vinte e um de março de dois mil e vinte e seis) que, com o reajuste concedido, passa a ser:
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Código |
Descrição do item |
Unidade |
Qtd. |
Valor unit. |
Valor unit. Reajustado (4,44%) |
Valor total |
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39718 |
SERVICOS DE DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS. |
(t) |
5000.00 |
R$ 187,00 |
R$ 195,30 |
R$ 976.500,00 |
Valor total: R$ 976.500,00
4.2. A renovação do saldo observará as condições estabelecidas no instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 005/2025 e na respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES
5.1. Ficam ratificadas todas as cláusulas, condições, obrigações e preços constantes da Ata de Registro de Preços nº 33/2025, permanecendo inalteradas.
CLÁUSULA SEXTA - PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Publicas (PNCP), na forma prevista no art. 18, § 4°, e art. 22, do Decreto nº 951, de 2024.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Cláudia-MT, 16 de março de 2026.
MARCOS FERNANDO FELDHAUS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
SANORTE SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA
MARIA INEZ LAZZARIS FERLIN
PROMITENTE FORNECEDORA
Testemunhas:
Nome: Fernanda Kaefer Nome: Ana Paula da Silva
066.***.***-86 703.***.***-64