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Prefeitura Municipal de Vila Rica

PORTARIA IMPREV

PORTARIA N.º07/2026

“Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO da Portaria n.º 17/2025 que versa sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por por tempo de Contribuição em favor do Sr. Leomar Antônio Rauber.

A Sra. Secretária Municipal de Administração e Finanças de Vila Rica, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

Resolve:

Art. 1º. RETIFICAR a Portaria n.º 17/2025, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - Ano XX/ Nº 4824 de 17/09/2025, que concedeu o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao Sr. Leomar Antônio Rauber, portador do RG nº 9029693158 SSP/RS e do CPF n.º358.287.900-30 conforme processo administrativo IMPREV, n.º 2025.0478265P, até posterior deliberação.

Onde se lê:

(...) Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao servidor Sr. LEOMAR ANTONIO RAUBER, portador do RG e do CPF nº. 405.577.231-91, servidor efetivo no cargo de MOTORISTA, Classe “C”, Nível “33”, matriculado sob nº. 152, lotado na Secretaria de Educação, contando com 35 Anos, 03 Meses e 24 Dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do IMPREV, n.º 2025.0478265P, até posterior deliberação.

Leia-se:

(...) Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao servidor Sr. LEOMAR ANTONIO RAUBER, portador do RG nº 9029693158 SSP/RS e do CPF nº. 358.287.900-30, servidor efetivo no cargo de MOTORISTA, Classe “C”, Nível “33”, matriculado sob nº. 152, lotado na Secretaria de Educação, contando com 35 Anos, 03 Meses e 10 Dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do IMPREV, n.º 2025.0478265P, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Vila Rica-MT, 10 de março de 2026.

  • EURICO DA CUNHA BARBOSA
  •                                                                                                   Diretor Executivo

Homologo:

  • JOÃO SALOMÃO PIMENTA
  • Prefeito Municipal

AVENIDA BRASIL, 2000 BAIRRO BELA VISTA - VILA RICA/MT CEP: 78.64S-000 FONE/FAX: (066) 3554 1309

CNPJ: 00.937.576/0001-80 / e-mail: contato@imprev.vilarica.mt.gov.br