PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2025
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PRIMEIRO TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2025 PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE COCALINHO - MT. |
Pelo presente instrumento, O MUNICIPIO DE COCALINHO, com sede na Av. Araguaia, nº 676, Bairro Centro, na cidade de Cocalinho-MT, CEP: 78.680-000, FONE: 0800 264- 8712, neste ato representado pelo Sr. Marcio Conceição Nunes de Aguiar, Prefeito Municipal, inscrito sob o nº ***.71*.***-1*, portador da Carteira de Identidade nº 1.*3***9-* SSP/MT, representando neste ato a Prefeitura Municipal de Cocalinho – MT, inscrita no CNPJ Nº 00.965.145/0001-27, situada no endereço acima citado, e, de outro lado MERIDIONAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 55.807.319/0001-15, estabelecida na rua Cascadura, Sala 02, n° 16, Bairro Jardim Guanabara, Cidade Cuiabá - MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr. Paulo Roberto Rodrigues Guimarães, portador do RG n.º *30**** SSP/BA, CPF n.º ***.188.***-**, tendo em vista o Pregão Presencial n. 001/2025, RESOLVEM Prorrogar, nos termos da Lei n. 14.133/2021, Lei Complementar n. 123/06, Decreto Municipal n. 2406/2024 e, subsidiariamente, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Lei n. 8.078/90 e n. 13.655/18 e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:
Considerando a Resolução de Consulta 002/2023 – PP, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE, com fundamento no art. 84 da Lei 14.133/2021
RESOLVE:
1. Prorrogar a vigência da Ata de Registro de Preços nº 007/2025, de corrente do Pregão Presencial nº 001/2025, pelo período de 12 (doze meses), estendendo sua vigência para até o dia 26 de fevereiro de 2027.
Gabinete Prefeito de Cocalinho Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
Marcio Conceição Nunes de Aguiar
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
MERIDIONAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 55.807.319/0001-15
Paulo Roberto Rodrigues Guimarães
Responsável legal