01° TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 112/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060/2025
Termo Aditivo nº. 01 a Ata de Registro de Preços nº 112/2025 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e DLB COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, devidamente já qualificadas na Ata de Registro de Preços. Que tem como objeto: Aquisição de materiais de informática para atender as demandas das Secretarias Municipais, Adstritas à Prefeitura de Barra do Garças – MT.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133/2021, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme ata de posse em 01/01/2025, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, DLB COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 40.708.647/0001-97, estabelecida na Av. Canaã, n° 3000, Bairro Setor 01, em Ariquemes - RO, CEP nº 76.870-140, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor Danilo Lessa Bernardineli, doravante denominado CONTRATADA segundo as cláusulas abaixo especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Restabelecimento do Equilíbrio Econômico-Financeiro;
1.3 – Permanece inalteradas as demais clausulas e condições da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR REGISTRADO
2.1- Em decorrência do AUMENTO do valor dos produtos junto ao fornecedor, fica alterada a Cláusula Quara da Ata de Registro de Preços, conforme demonstrado na tabela abaixo:
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Código |
Nome |
Unidade de Fornecimento |
Marca |
Vlr. Unitário Registrado |
Vlr. Unit. Reequilibrado |
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86861 |
MEMORIA RAM - 2666MHZ CL16, CAPACIDADE 16GB DDR4 |
UNIDADE |
K-MEMORY |
179,20 |
885,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1 – O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 124 da Lei nº 14.133 de 2021.
3.2 – O AUMENTO do valor do produto dar-se-á em razão do forte impacto de elevação de preços no mercado, devido ao crescimento expressivo na procura por componentes desse tipo, impulsionado sobretudo por aplicações de Inteligência Artificial., junto ao fornecedor e após análise da pesquisa de mercado verificou-se a necessidade de readequação do valor do produto.
3.3 – Conforme previsão na Ata de Registro de Preços mencionada, em sua cláusula sexta, alínea “g”: Deverá formalizar o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro: Apresentando justificativas detalhadas e documentação comprobatória dos fatos e seus impactos econômicos no contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO DOMICILIO E DO FORO
4.1 – Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.
4.2 – E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Barra do Garças-MT, 25 de fevereiro de 2026.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT
Contratante
DLB COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA
CNPJ/MF nº 40.708.647/0001-97
Contratado