DECRETO Nº 023/2026
DECRETO Nº 023/2026
CONSTITUI E NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO MUNICICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e Cadastro Único no âmbito municipal.
Art. 2º A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família e Cadastro Único é uma instância de planejamento de ações, articulação e coordenação local do trabalho intersetorial no âmbito do Programa, com o objetivo de promover o acompanhamento eficaz das condicionalidades nas áreas da saúde e educação, ao apoio ao acompanhamento familiar no âmbito da assistência social e assegurar a implementação de ações complementares.
Parágrafo único. A fim de realizar seus objetivos, caberá a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, sem detrimento de outras atribuições, as seguintes atividades:
I. No que se refere ao Cadastro Único:
a) contribuir para a construção e manutenção de um cadastro qualificado, que reflita a realidade socioeconômica do Município, e assegure a fidedignidade dos dados e a equidade no acesso aos benefícios das políticas públicas voltadas para as pessoas com menor renda;
b) identificar e apresentar encaminhamento dos potenciais beneficiários do PBF, sobretudo populações tradicionais, em situações específicas de vulnerabilidade, em situação de abandono e aquelas que se encontram em situação de extrema pobreza;
c) conhecer os dados dos beneficiários do Programa Bolsa Família e solicitar os dados cadastrais, em situações específicas, para propor ações ao Poder Público;
d) articular e acompanhar as ações desenvolvidas para cadastramento de pessoas e famílias dos Grupos Tradicionais e Específicos - GPTEs – que possuem formas próprias de organização social, com aspectos culturais, sociais, religiosos ou de ocupação territorial com características diferenciadas;
e) zelar pelo sigilo das informações pessoais contidas no Cadastro Único.
II. No que se refere à Gestão dos Benefícios:
a) avaliar, periodicamente, a relação de beneficiários do Programa Bolsa Família no Portal da Transparência ou solicitar dados, em situações específicas;
b) solicitar ao gestor municipal, informações sobre bloqueio ou cancelamento de benefícios das famílias, das ações realizadas para localizar famílias que atendem aos critérios de elegibilidade, encaminhar e analisar denúncias;
c) propor ações para minimizar problemas no cumprimento das condicionalidades pelos beneficiários no âmbito da assistência social, educação e saúde;
d) acompanhar os atos de gestão do Programa Bolsa Família e a divulgação das informações no Portal da Transparência.
III. No que se refere ao acompanhamento das condicionalidades:
a) acompanhar a oferta, por parte do Município, das ações e dos serviços públicos necessários para o cumprimento das condicionalidades pelas famílias beneficiárias;
b) articular-se com as Secretarias e com os Conselhos existentes no Município para a garantia da oferta dos serviços para o cumprimento das condicionalidades;
c) conhecer a lista dos beneficiários que não cumpriram as condicionalidades;
d) acompanhar e analisar o resultado e as repercussões do acompanhamento do cumprimento de condicionalidades no Município;
e) contribuir para o aperfeiçoamento da rede de proteção social, estimulando o Poder Público a acompanhar as famílias com dificuldades no cumprimento das condicionalidades;
f) articular com os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especial da Assistência Social (CREAS) para avaliação e possível inserção no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) para acompanhamento e mitigação das vulnerabilidades;
g) propor, elaborar e realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde, escolas e demais localidades para cumprimento das condicionalidades.
IV. No que se refere aos Programas Complementares, acompanhar e estimular a integração e a oferta de políticas públicas que favoreçam a emancipação das famílias beneficiárias do PBF, em especial das famílias em situação de descumprimento das condicionalidades, e que sejam articuladas entre os conselhos setoriais existentes no Município, os entes federados e a sociedade civil.
V. No que se refere à Fiscalização, Monitoramento e Avaliação do Programa Bolsa Família:
a) acompanhar, avaliar, subsidiar a fiscalização e o monitoramento na gestão do Programa dos processos de cadastramento, concessão e manutenção dos benefícios;
b) acompanhar, avaliar, subsidiar a fiscalização e o monitoramento na gestão do Programa da oferta de serviços necessários para o cumprimento das condicionalidades pelas famílias beneficiárias do Programa;
c) articulação de ações complementares para os beneficiários do Programa;
d) exercer o controle social articulado com os fluxos, procedimentos, instrumentos e metodologias;
e) comunicar as instituições integrantes da Rede Pública de Fiscalização do Programa Bolsa Família (Ministérios Públicos Estaduais e Federais, Controladoria Geral da União e Tribunal de Contas da União) e à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome a existência de eventual irregularidade no que se refere à gestão e execução local do Programa Bolsa Família;
f) contribuir para a realização de avaliações e diagnósticos que permitam aferir a eficácia, efetividade e eficiência do Programa Bolsa Família.
Art. 3º A Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e Cadastro Único será composta por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos do Poder Público local:
I. Representantes da Proteção Social do Sistema Único de Assistência Social (SUAS):
Titular: Ana Paula de Souza Medeiros;
Suplente: Keyse Rafaela dos Santos.
II. Representantes da Gestão do Cadastro Único e Programa Bolsa Família:
Titular: Maria Airtes Cavalcante do Nascimento Souza;
Suplente: Geni Albertina Jarcizeski.
III. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Eliete Rosa da Silva;
Suplente: João Victor Marques Pereira Veiga Silva.
IV. Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Joseline Henrique da Silva;
Suplente: Luciene de Jesus Souza.
§ 1º A coordenação da Comissão Intersetorial será exercida por servidor formalmente indicado pela Secretaria Municipal da Família, Assistência Social e Cidadania, e em sua ausência ou impedimento eventual, o Coordenador será substituído automaticamente pelo segundo representante desta Secretaria.
§ 2º Os membros da Comissão serão indicados pelos titulares de suas respectivas Secretarias, sendo sua atuação considerada serviço público relevante, não remunerado e sem geração de ônus para o Município.
§ 3º As deliberações do colegiado serão tomadas pelo voto da maioria simples de seus membros, com quórum mínimo de 03 (três) integrantes para a realização de reuniões.
§ 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos públicos ou da sociedade civil, sempre que a pauta exigir conhecimentos técnicos específicos de suas áreas de atuação.
Art. 4º A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família realizará reuniões ordinárias bimestrais, e as reuniões extraordinárias sempre que for necessário, a critério do coordenador da Comissão Intersetorial ou o Coordenador do Cadastro Único.
Parágrafo único. O quórum exigido para a realização de reunião da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família é de no mínimo 03 (três) membros.
Art. 5º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou online, conforme determinada na convocação.
Art. 6º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 7º Caberá ao Coordenador(a) da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família e cadastro Único:
I. presidir as reuniões, determinar sua pauta e orientar as discussões;
II. emitir voto de qualidade, resolvendo as deliberações nos casos de empate;
III. convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV. requisitar as informações necessárias ao acompanhamento, monitoramento, fiscalização e avaliação da execução do PBF no seu Município, a qualquer tempo e a seu critério;
V. fazer interlocução com o Gestor Municipal e demais instâncias/instituições relacionadas à gestão do PBF;
VI. elaborar e encaminhar à Secretaria Municipal da Família, Assistência Social e Cidadania de com informações sobre as deliberações das reuniões.
Art. 8º Cabe aos membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família:
I. participar das reuniões e debater as matérias em exame;
II. requisitar à Coordenação e aos demais membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família, informações que julgarem necessárias ao desempenho de suas atribuições e solicitar encaminhamentos ao Gestor Municipal.
Art. 9º Compete ao Coordenador do Cadastro único, indicado pela Secretaria Municipal da Família, Assistência Social e Cidadania:
I. secretariar as reuniões da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família, responsabilizando-se pela elaboração de suas atas e pautas;
II. receber e encaminhar documentos e propostas que demandem apreciação e aprovação do gestor local;
III. sistematizar informações necessárias para discussão pela Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família, inclusive elaborando relatórios, apresentar informes e atualizar sobre todos os assuntos a respeito do Cadastro Único e Bolsa Família, enviados pelo Ministério de desenvolvimento Social;
IV. assessorar o coordenador e membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família nos assuntos referentes à sua competência.
Art. 10. A exclusão de membro da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família, implica a obrigatoriedade da indicação formal de um substituto pelo titular do órgão correspondente, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento da comunicação de saída.
Art. 11. A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família terá duração por prazo indeterminado.
Art. 12. Os trabalhos da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família terão natureza propositiva, não lhe cabendo deliberar diretamente sobre a gestão local do Programa Bolsa Família.
Sapezal, 09 de março de 2026.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal