RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DA EMPRESA COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA
OFÍCIO Nº 329/2026/SMS
Pedra Preta – MT, 10 de março de 2026.
A Senhora
CRISTIANE VALÉRIA Da Silva
Pregoeira
Assunto: Resposta ao pedido de esclarecimento
Prezada,
Em atenção ao pedido de esclarecimento apresentado, informamos:
Item 08: Será aceito álcool etílico classificado como saneante, devendo o produto possuir regularização junto à ANVISA e atender às normas sanitárias vigentes aplicáveis aos saneantes.
Item 60: Informamos que a unidade de fornecimento considerada para o referido item será UNIDADE (peça).
Item 61: Considerando as nomenclaturas utilizadas pelos fabricantes no mercado, será aceito produto com 08 camadas, tendo em vista que alguns fabricantes utilizam o termo “camadas” em substituição ao termo “dobras”, desde que o produto ofertado atenda às demais especificações técnicas previstas no edital.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
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JÉSSICA DAMACENA
Secretária Municipal de Saúde
Portaria 184/2023