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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

DECRETO Nº 5.322 DE 11 DE MARÇO DE 2026

HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a realização do Processo Seletivo Público nº 01/2025, destinado ao provimento de vagas para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias;

CONSIDERANDO a conclusão de todas as etapas do certame, bem como a apreciação dos recursos interpostos;

CONSIDERANDO a publicação do Resultado Final por meio do Edital nº 15/2026, expedido pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público nº 01/2025;

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Resultado Final do Processo Seletivo Público nº 01/2025, destinado aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, conforme classificação final publicada por meio do Edital nº 15/2026.

Art. 2º O Processo Seletivo Público nº 01/2025 terá validade de 02 (dois) anos, contados da data de publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Municipal, nos termos do Edital de Abertura.

Art. 3º A partir da homologação do resultado final, o Processo Seletivo Público nº 01/2025 passa a produzir seus efeitos legais para fins de convocação e demais atos administrativos, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos e as necessidades da Administração Pública Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 11 de março de 2026.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito