01° TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060/2025
Termo Aditivo nº. 01 a Ata de Registro de Preços nº 119/2025 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e EMILIANAS COMERCIAL LTDA, devidamente já qualificadas na Ata de Registro de Preços. Que tem como objeto: Aquisição de materiais de informática para atender as demandas das Secretarias Municipais, Adstritas à Prefeitura de Barra do Garças – MT.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133/2021, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme ata de posse em 01/01/2025, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, EMILIANAS COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 48.873.648/0001-07, estabelecida na R. Codorna Oeste, nº 1483, Bairro Expansão Urbana, em Chapadão do Céu-GO, CEP nº 75.828-000, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhora Camila Evangelista Scarpari, doravante denominado CONTRATADA segundo as cláusulas abaixo especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Restabelecimento do Equilíbrio Econômico-Financeiro;
1.3 – Permanece inalteradas as demais clausulas e condições da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR REGISTRADO
2.1- Em decorrência do AUMENTO do valor dos produtos junto ao fornecedor, fica alterada a Cláusula Quara da Ata de Registro de Preços, conforme demonstrado na tabela abaixo:
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Código |
Nome |
Unidade de Fornecimento |
Marca |
Vlr. Unitário Registrado |
Vlr. Unit. Reequilibrado |
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86861 |
Computador com processador de no mínimo 10 núcleos e frequência base de 2.80 ghz, com tecnologia de turbo boost e multitarefa simultânea. Memória ram mínima de 32gb ddr4 (expansível até 128gb), frequência mínima de 2933mhz. Armazenamento interno em ssd nvme pcie 3.0 de no mínimo 1tb, com velocidades mínimas de leitura de 3000 mb/s e gravação de 2500 mb/s. Placa -mãe compatível com o processador, com suporte a pcie 3.0 ou superior, mínimo de 4 portas usb 3.2, 2 portas usb -c, 1 porta hdmi 2.0 e 1 displayport 1.4. Placa de vídeo dedicada com mínimo de 8gb de memória gddr6, barramento de 256 bits e compatibilidade com directx 12. Monitor com mínimo de 21 polegadas, resolução de 2560x1440 (wqhd), taxa de atualização mínima de 144hz e tempo de resposta de 1ms. Fonte de alimentação com potência mínima de 750w e certificação 80 plus gold. Sistema operacional windows 11 pro 64 bits, licenciado e ativado. Gabinete com ventilação adequada, contendo no mínimo 3 coolers de 120mm. |
UNIDADE |
BTEC |
5.769,00 |
8.649,45 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1 – O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 124 da Lei nº 14.133 de 2021.
3.2 – O AUMENTO do valor do produto dar-se-á em razão aumento repentino e generalizado dos preços de mercado, impulsionado pelo crescimento significativo da demanda global, especialmente em razão do avanço das aplicações de Inteligência Artificial (IA). Esse movimento ocasionou a diminuição dos estoques em nível mundial e, como consequência, a elevação automática dos valores praticados nas negociações comerciais. Junto ao fornecedor e após análise da pesquisa de mercado verificou-se a necessidade de readequação do valor do produto.
3.3 – Conforme previsão na Ata de Registro de Preços mencionada, em sua cláusula sexta, alínea “g”: Deverá formalizar o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro: Apresentando justificativas detalhadas e documentação comprobatória dos fatos e seus impactos econômicos no contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO DOMICILIO E DO FORO
4.1 – Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.
4.2 – E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Barra do Garças-MT, 27 de fevereiro de 2026.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT
Contratante
EMILIANAS COMERCIAL LTDA
CNPJ/MF nº 48.873.648/0001-07
Contratado