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Prefeitura Municipal de Colniza

DECRETO Nº 026/GP/2026

DECRETO Nº 026/GP/2026 DE 10 DE MARÇO DE 2026.

“Altera dispositivos do Decreto nº 116/GP/2023, de 27 de outubro de 2023, que dispõe sobre a criação e instalação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédios – CIPA, no âmbito da Administração Pública Municipal do Poder Executivo de Colniza/MT, e dá outras providências”.

MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito Municipal de Colniza – MT, no uso de suas atribuições legais, consciente de seus deveres e com amparo no Inciso III do Artigo 80 da Lei Orgânica Municipal.

Considerando a Lei Municipal nº 304/207 que regulamenta o Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Colniza/MT,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 116/GP/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. O mandato dos membros eleitos da CIPA será de 02 (dois) anos, permitida a reeleição.”

Art. 2º - Fica alterado o art. 9º do Decreto nº 116/GP/2023, passando vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º. - O servidor público poderá se candidatar a membro da CIPA, desde que:

I - esteja efetivamente exercendo suas atividades no cargo para o qual foi admitido;

II - não esteja no cumprimento de pena disciplinar administrativa, ou pena restritiva de direito, ou de liberdade;

III - não exerça atribuições de cargo, emprego ou função de natureza temporária.

§ 1° O servidor que desejar concorrer à eleição deverá inscrever-se, individualmente, mediante o preenchimento de formulário próprio disponível no ato da inscrição.

§ 2° Será considerada nula a inscrição efetuada em desacordo com as normas estabelecidas no presente Decreto e no Edital que vier a dispor sobre o processo eleitoral.

“§ 3º Os servidores eleitos e indicados como membros da CIPA deverão, obrigatoriamente, participar do treinamento preparatório da CIPA, constituindo o comparecimento requisito para o exercício regular do mandato.”

Art. 3º - Fica alterado o caput do art. 10 do Decreto nº 116/GP/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. Assumirão a condição de membros titulares os candidatos mais votados até a 5ª (quinta) colocação, ficando como membros suplentes aqueles classificados da 6ª (sexta) até a 9ª (nona) colocação.”

Art. 4º - Fica alterado o art. 12 do Decreto nº 116/GP/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. No primeiro mandato, o Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) será indicado pela Administração Pública Municipal.

§ 1º No segundo mandato, o Presidente será o membro mais votado pelos servidores no processo eleitoral da CIPA.

§ 2º Nos mandatos subsequentes, a designação do Presidente ocorrerá de forma alternada, sendo em um mandato indicado pela Administração Pública Municipal e, no mandato seguinte, o membro mais votado pelos servidores, sucessivamente.”

Art. 5º - Fica alterado o art. 13 do Decreto nº 116/GP/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. O Secretário da CIPA e seu substituto serão designados pela Administração Pública Municipal, dentre os membros titulares ou suplentes da CIPA.”

Art. 6º - Fica alterado o § 1º do art. 15 do Decreto nº 116/GP/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º O treinamento preparatório dos membros da CIPA terá carga horária mínima de 08 (oito) horas, devendo ser realizado durante o expediente normal de trabalho.”

Art. 7º - Fica alterado o § 3º do art. 20 do Decreto nº 116/GP/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º As reuniões da CIPA serão realizadas em local disponível ou definido pelo Presidente da Comissão.”

Art. 8º - Fica alterado o art. 25 do Decreto nº 116/GP/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25. Os integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédios – CIPA exercerão suas atribuições conforme regulamentação da Administração Pública Municipal.”

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário

Registra-se, Publique-se e, cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colniza-MT, 10 de março de 2026.

MILTON DE SOUZA AMORIM

PREFEITO MUNICIPAL

Certidão de Publicação

Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001.

Colniza/MT, em 10 de março de 2026.

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Elvira Mund da Costa

Secretária Adjunta de Administração