PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 011/2025
TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA INSTITUTO CUIABANO DE SAÚDE POPULAR.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxx440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.xxx.xxx-20, residente e domiciliado a [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a empresa INSTITUTO CUIABANO DE SAÚDE POPULAR, CNPJ: 07.676.945/0001-77, estabelecida à [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Cuiabá – Estado de Mato Grosso , [dado suprimido conforme a LGPD], neste ato representado pelo Sr. EDUARDO CUIABANO, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº xxxxx14-1 SSP/MT e inscrito sob o CPF nº 901.xxx.xxx-87, atendendo as condições previstas no Edital do Pregão Eletrônico acima descrito e as constantes Contrato Administrativo, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação regulamentar, bem como pelo procedimento de Pregão Eletrônico nº 045/2024, denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 14.133/21 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo tem como objeto o Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada em Medicina do Trabalho para Prestação de Serviços de Perícia e Junta Médica, em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 011/2025, as partes resolvem prorrogar o prazo de vigência contratual, estabelecendo-o para o período de 16/01/2026 a 16/01/2027.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITIVO DE VALOR
3.1 - Considerando a alteração do prazo de vigência realizado pelo presente Termo Aditivo, o valor do Contrato para o ano de 2026 será de R$ 111.980,00 (cento e onze mil novecentos e oitenta reais) ressaltando que, por se tratar de contratação por itens de serviço, a execução ocorrerá conforme demanda, sendo os empenhos realizados de acordo com as solicitações da contratante e respeitando os preços unitários pactuados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1. – O empenho deste Termo Aditivo será realizado a partir do dia 05/01/2026, momento em que serão indicadas as dotações orçamentárias e fonte de recursos a serem utilizadas, realizando a inclusão, alteração ou complementação de dotação orçamentária no decorrer da execução, será celebrado termo de apostilamento, conforme previsão no artigo 136, inciso IV, da Lei Federal nº. 14.133/2021:
() 03.001.04.122.1015.2017 3.3.90.39
CLÁUSULA QUINTA- DA RATIFICAÇÃO
5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 14.133/2021, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:
7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/ MT, 10 de dezembro de 2025.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
INSTITUTO CUIABANO DE SAÚDE POPULAR
CNPJ: 07.676.945/0001-77
EDUARDO CUIABANO
RG nº xxxxx14-1 SSP/MT e CPF nº 901.xxx.xxx-87
CONTRATADA