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Prefeitura Municipal de Araputanga

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 120/2025

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA GM CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxx440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.xxx.xxx-20, residente e domiciliado a [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONCEDENTE e do outro lado a empresa GM CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, inscrito sob o CNPJ nº 47.433.557/0001-80, com sede na [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Cuiabá/MT, [dado suprimido conforme a LGPD], CONCESSIONÁRIO, neste ato representado pelo Sr. Gabriel Bastos Machado, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador do RG xxxxx715 SSP/MT e CPF/MF sob n.º 057.xxx.xxx-09, resolvem celebrar o presente termo aditivo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Municipal nº 1.387/2020, no Chamamento Público nº 001/2025, bem como na Ata do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da identificação do lote industrial objeto do Contrato Administrativo nº 120/2025, firmado no âmbito do Parque Industrial do Município de Araputanga/MT.

1.2. Em razão da autorização concedida pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, fica ajustado que a OUTORGADA passa a deter o seguinte lote:

Lote n° 24, em substituição ao lote anteriormente outorgado.

CLÁUSULA SEGUNDADA JUSTIFICATIVA E DO INTERESSE PÚBLICO

2.1. A alteração ora formalizada decorre de solicitação das empresas interessadas e de autorização expressa do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, conforme Ata de Reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, em anexo.

2.2. A troca de lotes não implica modificação das condições do chamamento público, não gera vantagem indevida à OUTORGADA e preserva o interesse público, mantendo-se a finalidade de incentivo ao desenvolvimento econômico local, nos termos da Lei Municipal nº 1.387/2020.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES

3.1. Permanecem inalteradas e expressamente ratificadas todas as cláusulas, condições, obrigações, prazos, encargos, investimentos mínimos e demais disposições previstas no Chamamento Público nº 001/2025 e no Contrato Administrativo nº 120/2025, alterando-se, por meio do presente Termo Aditivo, exclusivamente a identificação do lote objeto da outorga.

CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

4.1. O presente Termo Aditivo é celebrado com fundamento:

I. na Lei Federal nº 14.133/2021;

II. na Lei Municipal nº 1.387/2020;

III. no Chamamento Público nº 001/2025;

IV. na deliberação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial;

V. no Contrato Administrativo n° 120/2025;

CLÁUSULA QUINTA- DA PUBLICAÇÃO

5.1. O presente Termo Aditivo será publicado no meio oficial de divulgação do Município, para fins de eficácia e transparência, em atendimento aos princípios da publicidade e da legalidade.

CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO

6.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não tenham sido expressamente alteradas por este Termo Aditivo.

CLÁUSULA SETIMA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES

7.1. As partes declaram estar de pleno acordo com as disposições deste instrumento, sujeitando-se às normas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, na legislação municipal aplicável e demais normas correlatas.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

8.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Araputanga-MT para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, quando não puderem ser resolvidas administrativamente. E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/ MT, 08 de janeiro de 2026.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

CONCEDENTE

GM CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA

CNPJ Nº 47.433.557/0001-80

GABRIEL BASTOS MACHADO

RG xxxxx715 SSP/MT E CPF/MF SOB N.º 057.xxx.xxx-09

CONCESSIONÁRIO