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Prefeitura Municipal de Araputanga

SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 014/2023

TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA-MT, inscrito no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº xxxxx44-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente, CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa, OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, representante exclusiva com sede a Município de Florianópolis-SC, [dado suprimido conforme a LGPD] inscrita no CNPJ n°. 17.468.557/0001-54, CEP n° 88.058-600, representada neste ato pelo Ênio Adriano de Moura Pelegrino, brasileiro, casado, empresário, portador do CNH 023xxxxxx85 DETRAN/MT e CPF n°. 568.xxx.xxx-91, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, que reger-se-á pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

1.1. - O presente contrato tem por objeto a contratação: OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, tudo conforme TERMO DE REFERÊNCIA da Inexigibilidade de Licitação nº 001/2023, que será parte integrante deste contrato independentemente de sua transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDADO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

2.1. - Conforme Contrato Administrativo nº 014/2023, as partes mencionadas resolvem prorrogar a prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência a findar em 27/01/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA DO ADITIVO DE VALOR

3.1 – Considerando a alteração do prazo de vigência realizado pelo presente Termo Aditivo, o valor do Contrato para o ano de 2025 será de R$ 194.800,00 (treze mil e quinhentos reais), considerando o valor mensal de R$ 16.233,33 (dezesseis mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).

CLÁUSULA QUARTADAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

4.1. – As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão à conta do orçamento do corrente ano, com as seguintes dotações orçamentárias:

(203) 05.001.12.361.1001.2149.3.3.90.40 01 F.R. 1-550.

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram por este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES

6.1. – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 8.666/93, bem como as demais normas complementares, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

CLÁUSULA SETIMA - DO FORO

7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/MT, 27 de janeiro de 2025.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

CNPJ: 17.468.557/0001-54

ENIO ADRIANO DE MOURA PELEGRINO

CNH 023xxxxxx85 DETRAN/MT, INSCRITO SOB O CPF Nº 568.xxx.xxx-91

FORNECEDOR