TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 014/2023
TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA-MT, inscrito no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº xxxxx44-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente, CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa, OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, representante exclusiva com sede a Município de Florianópolis-SC, [dado suprimido conforme a LGPD] inscrita no CNPJ n°. 17.468.557/0001-54, CEP n° 88.058-600, representada neste ato pelo Ênio Adriano de Moura Pelegrino, brasileiro, casado, empresário, portador do CNH 023xxxxxx85 DETRAN/MT e CPF n°. 568.xxx.xxx-91, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, que reger-se-á pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. - O presente contrato tem por objeto a contratação: OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, tudo conforme TERMO DE REFERÊNCIA da Inexigibilidade de Licitação nº 001/2023, que será parte integrante deste contrato independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1. - Conforme Contrato Administrativo nº 014/2023, as partes resolvem prorrogar o prazo de vigência contratual, estabelecendo-o para o período de 01/01/2026 a 31/12/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITIVO DE VALOR
3.1 – Considerando a alteração do prazo de vigência promovida pelo presente Termo Aditivo, o valor do Contrato para o exercício de 2026 fica reajustado com base no IPCA acumulado de 3,73%, passando para R$ 202.075,20 (duzentos e dois mil, setenta e cinco reais e vinte centavos), considerando o valor mensal de R$ 16.839,60 (dezesseis mil, oitocentos e trinta oito reais e sessenta centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1. – O empenho deste Termo Aditivo será realizado a partir do dia 05/01/2026, momento em que serão indicadas as dotações orçamentárias e fonte de recursos a serem utilizadas, realizando a inclusão, alteração ou complementação de dotação orçamentária no decorrer da execução, será celebrado termo de apostilamento, conforme previsão no art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993:
() 05.001.12.361.1001.2149.3.3.90
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram por este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES
6.1. – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 8.666/93, bem como as demais normas complementares, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORO
7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/MT, 10 de dezembro de 2025.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
CNPJ: 17.468.557/0001-54
ENIO ADRIANO DE MOURA PELEGRINO
CNH 023xxxxxx85 DETRAN/MT, INSCRITO SOB O CPF Nº 568.xxx.xxx-91
FORNECEDOR