PORTARIA N.º 006/ 2026/PREVI-SERV
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Srª. Eliazana Leite Albernaz”.
A Gestora do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Chapada dos Guimarães - PREVI-SERV, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o §9º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003 e art. 92, inciso I, II, III e IV da Lei Municipal nº 1.606/2014, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Chapada dos Guimarães/MT, e Lei Municipal nº. 2.141/2026 que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários, e Lei Municipal nº 2.148/2026 que dispõe sobre a Revisão Geral Anual referente ao Ano de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a SRA. ELIAZAMA LEITE ALBERNAZ, portadora do RG nº 46****3-2 SSP/MT, inscrita no CPF nº 346.***.***-49, residente e domiciliada nesta municipalidade, servidora efetiva no cargo de Fiscal de Tributos, Classe “A”, Nível “09”, lotada na Secretaria Municipal de Finanças de Chapada dos Guimarães, devidamente matriculada sob o nº 235, contando até 28/02/2026 com 30 anos, 05 meses e 22 dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do PREVI-SERV nº. 2026.04.00002P, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir de 01 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Chapada dos Guimarães-MT, 09 de março de 2026.
MARIALVA DE CAMPOS MARTINS
Secretária Municipal de Previdência
Homologo:
OSMAR FRONER DE MELLO
Prefeito Municipal