PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 059/2021
APOSTILAMENTO QUE SE FAZ AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 059/2021, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA FASSIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, COMO SEGUE:
Pelo presente instrumento, de um lado O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxx440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.xxx.xxx-20, residente e domiciliado a [dado suprimido conforme a LGPD] na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a empresa FASSIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.858.022/0001-48, com sede à [dado suprimido conforme a LGPD] São José dos Quatro Marcos/MT, CEP 78.285-000, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Sr. Francisco de Assis da Silva, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº xxxxx683 SSP/PR e CPF/MF nº. 706.xxx.xxx-87, denominado de CONTRATADA, regido pela Lei 8.666/93 e suas respectivas alterações e pelo disposto nas cláusulas seguintes resolve unilateralmente acrescentar dotação orçamentaria:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente termo a inclusão da dotação orçamentária para fazer frente a despesa da Secretaria Municipal de Administração no Contrato Administrativo n° 059/2021, originário da Adesão nº 005/2021 Adesão à Ata de Registro de Preços n°. 01/2021, oriundo do Pregão Presencial n° 01/2021 - Realizado pelo Município de Reserva do Cabaçal/MT, que versa sobre a Contratação de Empresa Especializada em Assessoria e Consultoria em caráter suplementar, objetivando o acompanhamento na execução Orçamentária, bem como Consultoria Administrativa e Financeira.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. – O presente Termo de Apostilamento altera e incluir o disposto na CLÁUSULA SETIMA, prevista no instrumento do contrato em comento, para fazer face à inclusão da dotação orçamentária, conforme dispõe o artigo 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/1993:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - Em virtude da inclusão da dotação orçamentária, a despesa estará consignada na rubrica:
(072) 04.003.04.129.1019.2025. 33.90.35 F.R 1.500
CLÁUSULA QUARTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelos presente Termo de Apostilamento. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei 8.666/93, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO:
5.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/MT, 05 de janeiro de 2026.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL