LEI MUNICIPAL Nº 1.372, DE 10 DE MARÇO DE 2026
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE RATEIO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE – MT E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO TAPAJÓS – CISRAT (LEI FEDERAL 11.107/2005 E DECRETO FEDERAL 6.017/2007), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, prefeito do município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara aprova e, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com o Consórcio Intermunicipal de Saúde/ CISRAT, Contrato de Rateio, objetivando o repasse de recursos financeiros para consecução de suas finalidades
Art. 2º - A “Autorização para Transferência de Valores” citada no artigo 1º da presente Lei será realizada por meio de depósito bancário em conta especifica, devidamente discriminada no contrato de rateio celebrado com o Consorcio Intermunicipal de Saúde/ CISRAT.
Art. 3º - O valor a total do repassado ao CONSÓRCIO será o montante pactuado em deliberação dos prefeitos no Assembleia Geral de apresentação de Plano de Aplicação Anual, conforme percentual atribuído ao Município, com base na sua população, cujo demonstrativo de rateio fica anexado ao contrato de rateio celebrado.
Art. 4º - Fica expressamente proibida a alteração de valores sem o devido aditivo do Contrato de Rateio, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos créditos orçamentários vigentes indicados no respectivo contrato de rateio, suplementando-os, caso necessário, ou abrindo-se créditos adicionais especiais.
Art. 6º - Essa Lei entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Nova Monte Verde – MT, 10 de março de 2026.
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS
Prefeito Municipal