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Prefeitura Municipal de Paranatinga

LEI N. 3104/2026.

LEI N. 3104/2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE CICLISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE REQUER À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES A APRECIAÇÃO DO SEGUINTE PROJETO DE LEI MUNICIPAL:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar TERMO DE FOMENTO, nos moldes do art. 17 da Lei Federal nº 13.019/2014, com a FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE CICLISMO – CNPJ nº 00.233.544/0001-01, mediante repasse de recursos financeiros no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), observados os limites orçamentários e as disposições do termo de parceria firmado, conforme plano de trabalho.

Art. 2º A referida contribuição descrita no art. 1º tem por objeto apoiar a realização do 1º PEDAL DA SAÚDE DE PARANATINGA, que ocorrerá em 22 de março de 2026, com início de largada às 07h, no em frente a Prefeitura.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 10 de março de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal