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Prefeitura Municipal de Paranatinga

LEI N. 3106/2026.

LEI N. 3106/2026.

INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. §1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Parágrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 11 - Secretaria Mun. Meio Ambiente e Turismo.

Unidade: 001 – Gabinete do Secretário.

Função: 04 – Administração.

Sub Função: 122 – Administração Geral.

Programa: 0001 – Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira.

Projeto/Atividade: 1392 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente p/ Corpo de Bombeiros Militar, Recursos do TAC – MP/MT.

Natureza de Despesa:

4490.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente.

Fonte: 2.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos...........................R$ 350.000,00

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Total.....................................................................................................R$ 350.000,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do Exercício Anterior conforme Balanço Patrimonial Anexo XIV/2025, recursos financeiros do MP/MT, Artigo 43, §1º, inciso I, da lei 4.320/1964.

Parágrafo I – Superávit Financeiro de:

Fonte: 2.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos................................R$ 350.000,00

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Total do Superávit Financeiro................R$   350.000,00

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 10 de março de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal