EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) DO NÚCLEO URBANO DENOMINADO “DISTRITO ADMINISTRATIVO DE ADRIANÓPOLIS”
O MUNICÍPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n.º 04.215.993/0001-70, com sede na Av. Tancredo Neves, nº 88, Centro, Código de Endereço Postal (CEP) n.º 78.253-000, Vale de São Domingos/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, no uso das atribuições legais previstas nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar n.º 359, de 05 de dezembro de 2014, vem, por intermédio deste Edital:
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) n.º 01/2024 do núcleo urbano informal consolidado denominado “DISTRITO ADMINISTRATIVO DE ADRIANÓPOLIS”, regularmente instaurado ex officio (art. 28, inciso I e II, da Lei Federal n.º 13.465/2017) – instauração publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Ano XIX, Edição n.º 4.627, páginas 790-793, publicado no dia 05 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO que conforme determina o art. 31, § 4º, da Lei Federal n.º 13.465/2017, a notificação dos proprietários será por via postal, com aviso de recebimento, ou pessoalmente, no endereço que constar da matrícula ou transcrição, considerando-se efetuada quando comprovada a entrega nesse endereço;
CONSIDERANDO que o proprietário não foi encontrado, houve recusa da notificação por qualquer motivo ou que o endereço constante na matrícula/transcrição é precário, conforme disposto no art. 31, § 5º, inciso I e II, da Lei Federal n.º 13.465/2017, a notificação deverá ser feita por meio de publicação de edital;
Vem, por meio deste edital, notificar o proprietário citado a seguir:
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Matrícula |
Cartório |
Nome Completo |
CPF/CNPJ |
Bairro |
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1.567 |
1° OFÍCIO PONTES E LACERDA |
AGROPECUÁRIA ADRIANA LTDA |
03.***.***/0002-75 |
SAGRADA FAMÍLIA |
Para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desde edital, ao Processo Administrativo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do núcleo urbano denominado “DISTRITO ADMINISTRATIVO DE ADRIANÓPOLIS”. Fica a parte notificada advertida de que a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a REURB e na perda de eventual direito de que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 31, § 6º, da Lei Federal n.º 13.465/2017 c/c art. 24, § 8º, do Decreto Federal n.º 9.310, de 15 de março de 2018. Informamos ainda que o presente procedimento seguirá o disposto no art. 44, § 8º da Lei Federal 13.465/2017.
Cabe informar ainda, que os documentos referentes à regularização fundiária urbana estão à disposição para consultas no endereço Av. Tancredo Neves, nº 88, Centro, Código de Endereço Postal (CEP) n.º 78.253-000, Vale de São Domingos/MT, neste Município, onde também receberá eventual impugnação, requerimento, declaração e/ou documentação.
Vale de São Domingos/MT, 06 de março de 2026.
LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA
Prefeito Municipal de Vale de São Domingos - MT